Declarar NFTs e criptomoedas no Imposto de Renda 2022

A declaração do Imposto de Renda costuma ser um tópico que traz muitas dúvidas para o contribuinte. Porém, aqueles que têm ativo financeiro no mercado de criptomoedas costumam ter uma dúvida a mais: como funciona a declaração e a taxação de criptoativos? O que deve ser declarado e como realizar esse procedimento? E no caso dos NFTs, como realizar a declaração?

Para tirar todas as suas dúvidas, o texto abaixo esclarece os principais pontos envolvendo esse assunto.

Criptomoedas devem ser declaradas?

Sim. A Receita Federal estipula que todos os contribuintes que tinham um valor de aquisição igual ou superior a R$ 5 mil em criptativos até 31/12/2021 devem informá-las na declaração do Imposto de Renda. Essa declaração deve ser feita em reais e é necessário sempre considerar o valor de aquisição do criptoativo — e não o seu valor de mercado atual.

No caso dos contribuintes que possuem valores menores do que esse, a declaração do investimento é facultativa. No entanto, é importante destacar que a obrigatoriedade é válida por categoria. Por exemplo, quem comprou R$ 5 mil em ethereum e R$ 2.500 de bitcoin, deve fazer a declaração apenas do ethereum.

Outro ponto que merece atenção é que os lucros com criptomoedas em negociações superiores a R$ 35 mil por mês são tributados, considerando todas as criptomoedas do contribuinte. Isso vale para operações realizadas dentro e fora do Brasil. Quando o saldo for inferior a esse valor, os lucros são isentos, mas os ativos precisam ser declarados caso sejam superiores a R$ 5 mil.

A alíquota sobre o lucro das operações com criptomoedas é de 15% para rendimentos abaixo de R$ 5 milhões; 17,5% para rendimentos entre R$ 5 milhões e 10 milhões; 20% entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões e de 22,5% para rendimentos superiores a R$ 30 milhões.

Como declarar criptomoedas no Imposto de Renda?

A declaração das criptomoedas deve ser feita na ficha “Bens e Direitos”, presente no sistema da Receita Federal. O contribuinte deve procurar pelo grupo “08 – Criptoativos” e utilizar o código correspondente ao da moeda digital que ele tem.

O código 01 é para Bitcoin (BTC). O 02 inclui criptomoedas conhecidas como altcoins, que incluem Ripple (XRP), Ether (ETH), Litecoin (LTC) e Bitcoin Cash (BCH). Já o código 03 são para as stablecoins, que incluem USD Coin (USDC), DAI, Binance USD (BUSD), Tether (USDT), Gemini USD (GUSD), Brazilian Digital Token (BRZ), entre outras. E o código 99 é para a inclusão de outros criptoativos.

É preciso informar qual foi o valor da aquisição das criptomoedas, incluindo custos adicionais (como taxas e demais tarifas). No campo de “Discrminação”, deve ser informado qual o nome e CNPJ da empresa que está guardando os criptoativos, além da criptomoeda e da quantidade. Se a custódia dos ativos for própria, deve-se informar o modelo da carteira digital em que elas estão.

Já para contribuintes que tiveram lucros mensais abaixo de R$ 35 mil, a movimentação financeira deve ser informada na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”. Nela, o lucro total durante o ano deve estar com o código “05 – Ganho de capital na alienação de bem”.

E quanto ao NFT?

Em 2021, o mercado de tokens não fungíveis (NFT) registrou um crescimento gigantesco, tornando-se um setor multimilionário dentro da indústria de criptos. Com a aquisição e o investimento nesse tipo de ativo, muitos contribuintes passaram a ter dúvidas sobre como eles devem ser declarados no Imposto de Renda.

Para facilitar essa etapa, a Receita Federal reorganizou suas categorias, tornando mais fácil a declaração. Assim, entre os códigos presentes no grupo “08 – Criptoativos”, está o código 10, destinado aos NFTs.

A boa notícia é que as regras para a declaração são as mesmas para os criptoativos em geral. Os ganhos obtidos  em negociações acima de R$ 35 mil mensais são tributados, seguindo as alíquotas descritas acima, enquanto as operações que não ultrapassaram esse valor estão isentas. Mesmo que as NFTs não sejam vendidas, o que dispensa a taxação, é preciso incluí-las na declaração do Imposto de Renda.

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