Abriu o edital para licitações de livros, confira abaixo os valores, que explicações de matemática mostra que o orçamento esta dentro do teto, e que uma boa oportunidade para microempreendedor.

EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 003/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 000337/2019
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA A PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS – ME, EMPRESAS DE
PEQUENO PORTE – EPP, SOCIEDADES COOPERADAS E AO MICROEMPREENDEDOR
INDIVIDUAL – MEI, conforme Leis Complementares n°s 123, de 14 de dezembro de 2006, 128,
de 19 de dezembro de 2008 e Lei Complementar Municipal n° 02, de 11 de dezembro de
2009 e 147, de 07 de agosto de 2014.
A FUNDAÇÃO FACULDADES INTEGRADAS DE ENSINO SUPERIOR DO MUNICÍPIO DE
LINHARES – FUNDAÇÃO FACELI, pessoa jurídica de direito público, constituída na forma de
fundação, por intermédio da sua Presidente, com sede na Avenida Presidente Costa e Silva,
177, Novo Horizonte, no município de Linhares, Estado do Espírito Santo, através da Comissão
de Licitação na Modalidade Pregão, designada pela Portaria n° 002, de 02 de janeiro de 2019,
do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, instalada à Avenida Presidente Costa e Silva,
177, Novo Horizonte (BNH), no município de Linhares, Estado do Espírito Santo, torna
público que no dia 08 de julho de 2019, às 09:00 horas, realizará licitação na modalidade
PREGÃO realizado na forma PRESENCIAL, sob o regime do MENOR PREÇO POR ITEM, para a
aquisição de livros na área da Administração, Direito e Pedagogia, visando à atualização e
ampliação do acervo da Biblioteca “Esther Augusta Calmon” desta Fundação Pública
Municipal, conforme especificações contidas nos anexos deste Edital, a qual será processada
e julgada em conformidade com as Leis n°s 10.520/2002 e 8.666/1993, e suas alterações, Lei
Complementar n° 123/2006, 147/2014 e suas alterações, Decreto n° 7.892, de 23 de janeiro
de 2013, e tudo em conformidade com o processo n° 000337/2019.
A Fundação Faculdades Integradas de Ensino Superior do Município de Linhares fornecerá aos
interessados, através do site oficial da Fundação, <http://www.faceli.edu.br/editais> no link
“EDITAIS DE LICITAÇÕES E CONTRATOS” o download gratuito do edital do certame.
Os Envelopes contendo os documentos de Credenciamento (ENVELOPE A – opcional),
Proposta Comercial (ENVELOPE B) e a Documentação Habilitatória (ENVELOPE C) deverão
ser protocolizados no protocolo geral da Fundação Faculdades Integradas de Ensino
Superior do Município de Linhares, situado no prédio da Fundação, à Avenida Presidente
Costa e Silva, 177, Novo Horizonte, no município de Linhares, Estado do Espírito Santo, CEP
29902-120, até às 08:00 horas, do dia 08 de julho de 2019, ou no mesmo horário do primeiro
dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente na data marcada.
A conferência do edital cabe ao Licitante no momento da retirada do mesmo.
1 – DO OBJETO
1.1 – O presente Pregão tem por objeto a aquisição de livros na área da Administração, Direito
e Pedagogia, visando à atualização e ampliação do acerva da Biblioteca “Esther Augusta
Avenida Presidente Costa e Silva, 177, Novo Horizonte (BNH), Linhares (ES), CEP 29902-120.
Telefone: (27) 3373-7900 Site: http://www.faceli.edu.br/
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Calmon” desta Fundação Pública Municipal, para atender, principalmente, ao corpo discente
(alunos) da Faculdade de Ensino Superior de Linhares – Faceli, mantida por esta Fundação,
bem como a sociedade local em geral, uma vez que, referida biblioteca possui livre acesso a
qualquer cidadão, conforme especificado no Termo de Referência anexo e neste Edital.
1.2- Integram este Edital, independente de transcrição, os seguintes anexos:
A) Anexo I – Termo de Referência;
B) Anexo II – Relação do objeto a ser licitado;
C) Anexo III – Modelo de Proposta Comercial – Planilha de Formação de Preços;
D) Anexo IV – Modelo: Termo de Credenciamento;
E) Anexo V – Modelo de declaração: Cumprimento dos requisitos de habilitação;
F) Anexo VI – Modelo de Declaração de enquadramento no Regime de Microempresa –
ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Microempreendedor Individual – MEI;
G) Anexo VII – Modelo de Declaração de ELABORAÇÃO INDEPENDENTE da proposta
comercial;
H) Anexo VIII – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo
à habilitação na presente licitação;
I) Anexo IX – Modelo de Declaração de Inexistência de Menores em seu quadro de pessoal,
conforme determina o Inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal e Lei n° 9.854/99,
regulamentada pelo Decreto n° 4.358/02;
J) Anexo X – Minuta do contrato.
2 – DA PARTICIPAÇÃO
2.1 – A participação nesta licitação é RESTRITA às Microempresas – ME, Empresas de
Pequeno Porte – EPP, Sociedades Cooperadas e ao Microempreendedor Individual – MEI, que
atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e
seu(s) Anexo(s).
2.1.1 – Os Licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e
apresentação de suas propostas.
2.2 – Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
2.2.1 – Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em
dissolução ou em liquidação;
2.2.2 – Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública
suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;
2.2.3 – Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou
subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.2.4 – Estrangeiras que não funcionem no País;
2.2.5 – Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste
Pregão;
2.2.6 – Que tenha entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis e técnicos, alguém
que mantenha vínculo empregatício com a Fundação.
2.3 – DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS – ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP E
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL NAS LICITAÇÕES DEVERÃO SER OBSERVADO OS
SEGUINTES REQUISITOS:
Avenida Presidente Costa e Silva, 177, Novo Horizonte (BNH), Linhares (ES), CEP 29902-120.
Telefone: (27) 3373-7900 Site: http://www.faceli.edu.br/
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2.3.1 – A fim de receber os benefícios da Lei Complementar n° 123/06 o Licitante deverá
apresentar no ENVELOPE A juntamente com a declaração de enquadramento no regime
das MEs e EPPs, com reconhecimento de firma, pelo representante legal da empresa e
pelo Contador responsável pela contabilidade da empresa informando o número de
Registro no Conselho Profissional, conforme modelo constante do Anexo VI, apresentar
a certidão emitida pela junta comercial comprovando sua situação de enquadramento,
dentro do exercício financeiro ou seja emitida a partir 02 DE MAIO DE 2019. Conforme
o caso a Licitante enquadrada no regime poderá ainda encaminhar o comprovante de
adesão ao SIMPLES NACIONAL, o qual não substituirá a Certidão emitida pela Junta
Comercial como comprovação.
3 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1 – O Representante Legal ou Representante Constituído poderá apresentar no ato da
abertura da sessão junto ao Pregoeiro e equipe de apoio ou protocolizar o ENVELOPE A para
credenciamento juntamente com a Declaração de Enquadramento no regime das MEs e EPPs
e Declaração de Cumprimento de Requisitos de Habilitação, conforme modelo constante dos
Anexos V e VI, o documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório,
conforme modelo contido no Anexo IV deste Edital (reconhecido firma).
3.1.1 – Na hipótese dos Licitantes não apresentarem no momento da entrega dos
envelopes, a Declaração de Cumprimento de Requisitos de Habilitação, de caráter
obrigatório, o Pregoeiro disponibilizará a estes um modelo de declaração que poderá ser
preenchido e assinado pelo representante credenciado;
3.1.2 – Havendo a necessidade os documentos de credenciamento poderão ser
autenticados no ato da sessão da abertura da sessão junto ao Pregoeiro e equipe de
apoio;
3.1.3 – Encaminhamento de cópia autenticada do Registro Comercial, no caso de empresa
individual; ou, Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado na junta comercial, observado as exigências do novo Código Civil e da Lei n°
11.127, de 28 de junho de 2005, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de
sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
ou, Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de
diretoria em exercício; ou, Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou
sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para
funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
3.1.4 – Fazendo-se representar por proprietário, sócio ou diretor, este deverá comprovar
através de cópia autenticada de um dos itens 3.1.3, conforme o caso, a condição alegada
de representante, e consequente posse de poderes para prática de todos os atos
inerentes ao certame, juntamente com a cópia autenticada de sua cédula de identidade,
ou documento equivalente;
3.1.5 – Caso a empresa se faça representar por terceiros, deverá apresentar:
3.1.5.1 – Instrumento procuratório público ou particular, neste último caso, com firma
reconhecida em cartório e cópia autenticada de um dos itens 3.1.3, conforme o caso,
que lhe outorgue poderes específicos para a prática de todos os atos inerentes ao
certame, juntamente com a cédula de identidade do OUTORGADO; ou
3.1.5.2 – Cópia autenticada de um dos itens 3.1.3, conforme o caso, juntamente com
o Termo de Credenciamento constante no anexo IV deste edital; juntamente com a
Avenida Presidente Costa e Silva, 177, Novo Horizonte (BNH), Linhares (ES), CEP 29902-120.
Telefone: (27) 3373-7900 Site: http://www.faceli.edu.br/
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cópia autenticada de sua cédula de identidade, ou documento equivalente do
CREDENCIADO.
3.2 – A NÃO APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE OU DOCUMENTO
EQUIVALENTE EXIGIDO NOS ITENS ACIMA ACARRETARÁ NO DESCREDENCIAMENTO DO
REPRESENTANTE DA EMPRESA LICITANTE.
3.3 – A Licitante que não se fizer representar por credenciado, participando do certame com
o envio dos Envelopes contendo os Documentos Habilitatórios e Proposta Comercial deverá
encaminhar no ENVELOPE A à Declaração de Enquadramento no regime das MEs e EPPs e
Declaração de Cumprimento de Requisitos de Habilitação, conforme modelos constante do
Anexo V e VI deste edital.

3.4 – Na abertura da sessão, os interessados deverão comprovar, por meio de instrumento
próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, nos termos do inciso IV, artigo
11, do Decreto n° 3.555/2000, para a prática dos demais atos do certame, conforme item 3
deste Edital.
3.5 – A apresentação dos documentos descritos no item 3.1.3. no momento do
credenciamento dispensa a reapresentação do documento no envelope de documentação
habilitatória.
4 – DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DE CREDENCIAMENTO – ENVELOPE A,
DAS PROPOSTAS DE PREÇOS – ENVELOPE B e OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE
C
4.1 – Os envelopes contendo os documentos de Credenciamento (ENVELOPE A – opcional),
Proposta Comercial (ENVELOPE B) e os Documentos Habilitatórios (ENVELOPE C) que a
instruírem, deverão ser protocolizados no Protocolo Geral da Fundação Faculdades Integradas
de Ensino Superior do Município de Linhares, no local, dia e hora determinados no preâmbulo
do Edital, em 3 (três) envelopes distintos, devidamente lacrados e rubricados no fecho, sob
pena de DESCLASSIFICAÇÃO DA LICITANTE.
4.1.1 – ENVELOPE A deverá conter os documentos de CREDENCIAMENTO, DECLARAÇÃO
DE ENQUADRAMENTO NO REGIME DE MICROEMPRESA – ME, EMPRESA DE PEQUENO
PORTE – EPP OU MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL e DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO
DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, contidas nos Anexos IV, V e VI deste edital, ou
apresentar na forma do item 3.1;
4.1.2 – ENVELOPE B deverá conter a PROPOSTA COMERCIAL que atenda a todos os
requisitos do Item 5 deste edital, devendo preferencialmente ser apresentada conforme
modelo de Proposta Comercial no Anexo III deste edital. Deverá ainda integrar o envelope
B sob pena de desclassificação, a DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE
PROPOSTA COMERCIAL conforme Anexo VII do Edital;
4.1.3 – ENVELOPE C deverá conter os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos no item 7
deste Edital.
4.2 – Os envelopes deverão conter em sua parte externa, os dizeres:

Avenida Presidente Costa e Silva, 177, Novo Horizonte (BNH), Linhares (ES), CEP 29902-120.
Telefone: (27) 3373-7900 Site: http://www.faceli.edu.br/
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4.2.1 – FUNDAÇÃO FACULDADES INTEGRADAS DE ENSINO SUPERIOR DO
MUNICÍPIO DE LINHARES
PREGÃO PRESENCIAL N° ___/2019
ENVELOPE A – CREDENCIAMENTO
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
CNPJ:

4.2.2 – FUNDAÇÃO FACULDADES INTEGRADAS DE ENSINO SUPERIOR DO
MUNICÍPIO DE LINHARES
PREGÃO PRESENCIAL N° ___/2019
ENVELOPE B – PROPOSTA DE PREÇOS
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
CNPJ:
4.2.3 – FUNDAÇÃO FACULDADES INTEGRADAS DE ENSINO SUPERIOR DO
MUNICÍPIO DE LINHARES
PREGÃO PRESENCIAL N° ___/2019
ENVELOPE C – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
CNPJ:
4.3 – A reunião para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Comercial e dos
Documentos Habilitatórios, realizar-se-á à instalada à Avenida Presidente Costa e Silva, 177,
Novo Horizonte (BNH), no município de Linhares, Estado do Espírito Santo, sendo pública,
dirigida pelo Pregoeiro Oficial da Comissão de Licitação na Modalidade PREGÃO, criada pelo
Chefe do Poder Executivo Municipal através da Portaria n° 002, de 02 de janeiro de 2019, e
realizada de acordo com a Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e em conformidade com este
Edital e seus Anexos.
4.4 – Declarada à abertura da sessão de Pregão pelo Pregoeiro Oficial, dando-se início
ABERTURA dos envelopes e após o horário designado para protocolo dos envelopes, não mais
serão admitidos novos proponentes.
4.5 – Serão abertos todos os envelopes de PROPOSTAS DE COMERCIAIS apresentados, sendo
feita a sua conferência e rubrica da Equipe de Apoio e posteriormente pelo Pregoeiro, as
propostas serão disponibilizadas para conferências e rubricas dos Licitantes Credenciados.
4.5.1 – As Propostas Comerciais serão julgadas conforme disposto posteriormente neste
edital e deverá atender aos requisitos deste edital.
5 – DOS REQUISITOS PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
5.1 – O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM, portanto, a proposta deverá
ser datilografada ou digitada, apresentada em papel timbrado ou impresso da empresa, sem
alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas; suas folhas devem estar preferencialmente
numeradas e rubricadas e a última assinada pelo seu representante legal, obedecendo
rigorosamente aos termos do edital e do Termo de Referência, e dela devem constar:
Avenida Presidente Costa e Silva, 177, Novo Horizonte (BNH), Linhares (ES), CEP 29902-120.
Telefone: (27) 3373-7900 Site: http://www.faceli.edu.br/
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5.1.1 – Indicação de preço fixo e irreajustável, preferencialmente em algarismo e por
extenso, para o ITEM cotado, CONFORME SUB-ANEXO I DO EDITAL, devendo nos preços
informados já estar inclusos os impostos, taxas, seguros e garantias, bem como, assim,
deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedido;
5.1.2 – INDICAÇÃO DA VALIDADE, cujo prazo não seja inferior a 90 (NOVENTA) DIAS
corridos, a contar da data da apresentação da Proposta Comercial, sendo vedada simples
manifestação “conforme o edital”. Sob pena de desclassificação da Licitante que não
informar a validade de sua proposta;
5.1.3 – Indicação do Nome ou Razão Social da proponente, informando o endereço
completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), para contato, bem como as
informações do Representante Legal que assinará o Contrato: Nome, qualificação, n° do
CPF/MF, Carteira de Identidade, nacionalidade, profissão e cargo na empresa, endereço
completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), para contato;
5.1.4 – Declaração expressa de que nos preços estão incluídos todos os custos, despesas,
impostos, fretes e outros custos necessários ao cumprimento integral do objeto deste
Edital e seu Anexo;
5.1.5 – DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DA PROPOSTA DE PREÇOS,
conforme modelo contido no Anexo VII deste edital, sob pena de desclassificação da
Licitante;
5.1.6 – Os Licitantes deverão constar em sua proposta, o NOME, a EDITORA e o ANO DE
PUBLICAÇÃO dos livros ofertados, sob pena de desclassificação;
5.1.7 – Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e
custos, como por exemplo: Instalações, transportes, tributos de qualquer natureza e
todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da
presente licitação;
5.1.8 – Quaisquer outras informações julgadas necessárias e convenientes pela Licitante;
5.2 – Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou
incorretamente cotados serão considerados como inclusos na mesma, não sendo
considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo ser os materiais
entregues a Fundação Faculdades Integradas de Ensino Superior do Município de Linhares
sem ônus adicionais.
5.3 – Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital
e seus Anexos, bem como as que sejam omissas, que apresentem irregularidades, ou defeitos
capazes de dificultar o julgamento.
5.4 – A apresentação de proposta implicará na plena aceitação, por parte do Licitante, das
condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
5.5 – Em NENHUMA HIPÓTESE PODERÁ SER ALTERADA A PROPOSTA APRESENTADA, tanto no
que se refere ao seu mérito, quanto ao preço, condições de pagamento, prazo ou qualquer
modificação que importe em alterar os termos originais, SOB A PENA DE APLICAÇÃO DAS
SANÇÕES PREVISTAS NESTE EDITAL E NO ART. 7° DA LEI N° 10.520/2002.
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6 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1 – Será julgada e adjudicada vencedora a proposta que apresentar o MENOR PREÇO POR
ITEM, respeitada a fase de lances.
6.1.1 – Será verificada a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos
estabelecidos no Instrumento Convocatório, sendo desclassificadas as que estiverem em
desacordo.
6.2 – Serão classificados pelo Pregoeiro, o proponente que apresentar a proposta com menor
preço, definido no objeto deste Edital e Anexos e as propostas com preços até 10% (dez por
cento) superior àquele ou, as propostas das 03 (três) melhores ofertas, conforme disposto nos
incisos VIII e IX, do artigo 4°, da Lei n° 10.520/2002.

6.3 – Aos proponentes classificados conforme subitem 6.2, será dada oportunidade para nova
disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes.
6.3.1 – Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem valores iguais, será realizado
sorteio para determinação da ordem de oferta de lances.

6.4 – Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço,
observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros
mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.
6.4.1 – A desistência em apresentar lances verbais implicará a exclusão do Licitante da
etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo Licitante, para efeito
de ordenação das propostas.
6.5 – Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá
ao Pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade.
6.6 – O Pregoeiro conduzirá as rodadas de lances até a apresentação da proposta mais
vantajosa que será declarada arrematante.
6.7 – Após este ato, será encerrada a etapa competitiva (de lances) e ordenadas as ofertas,
exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM.
6.8 – Auxiliado pela Equipe de Apoio, o Pregoeiro examinará e emitirá juízo quanto a
aceitabilidade observados os requisitos do objeto apresentado, bem como o valor proposto
pela primeira classificada, e o atendimento os requisitos do item 5 deste Edital e seus Anexos,
decidindo motivadamente a respeito.
6.9 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente
vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital e Anexos, pelo Pregoeiro.
6.10 – Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias,
o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de
uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado
vencedor e a ele adjudicada a aquisição, definida no objeto deste Edital e Anexos.
Avenida Presidente Costa e Silva, 177, Novo Horizonte (BNH), Linhares (ES), CEP 29902-120.
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6.10.1 – Ocorrendo a situação a que se refere este item, o Pregoeiro poderá negociar com
o Licitante para que seja obtido preço melhor.
6.11 – No caso de igualdade do preço ofertado entre duas ou mais propostas, o Pregoeiro
Oficial efetuará sorteio na própria sessão pública, para definição da ordem de oferta de lances.
6.12 – Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências
relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro e Licitantes
presentes, ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de apoio, sendo-lhes
facultado este direito.
6.13 – Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos
neste Edital e Anexos, a Proposta será desclassificada.
6.14 – Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa em
sessão e na proposta específica, prevalecerá a da proposta.
6.15 – Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital
e Anexos.
7 – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À HABILITAÇÃO
7.1 – Após o encerramento da fase de lances verbais, com o julgamento das propostas de preço
na forma prescrita neste Edital, proceder-se-á à abertura do envelope C, para análise dos
documentos de habilitação da(s) proponente(s) classificada(s).
7.2 – Será considerada habilitada a proponente que apresentar os documentos relacionados
nos subitens 7.2.1. a 7.2.7, DESDE QUE ATENDIDOS OS REQUISITOS ESPECIFICADOS NAS
OBSERVAÇÕES 01 A 11 DO ITEM 7.2.7 DESTE EDITAL.
7.2.1 – Habilitação Jurídica
7.2.1.1 – Registro comercial, no caso de empresa individual; ou
7.2.1.2 – Ato constitutivo e alterações subsequentes, ou contrato consolidado,
devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de
sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus
administradores; ou
7.2.1.3 – Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do Ato Constitutivo, no caso de
sociedades civis, acompanhada dos nomes e endereços dos diretores em exercício; ou
7.2.1.4 – Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira
em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2.2 – Qualificação Econômico-Financeira.
7.2.2.1 – Certidão Negativa de Pedido de falência, recuperação judicial, ou recuperação
extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da Licitante em data não superior a
30 (trinta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do
documento;
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7.2.2.2 – Apresentação de capital registrado, no montante igual ou superior a 10% (dez
por cento), considerando o somatório do lote para os quais a empresa arrematou,
comprovado através do Contrato Social ou documento equivalente.
7.2.3. Regularidade Fiscal e Trabalhista
7.2.3.1 – Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –
FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal;
7.2.3.2 – Certidão atualizada de inexistência de débito para com o Instituto Nacional de
Seguro Social – INSS;
7.2.3.3 – Certidões de regularidade de situação quanto aos Encargos Tributários
Federais (certidões emitidas pela Procuradoria da Fazenda Nacional e pela Secretaria
da Receita Federal);
7.2.3.4 – Comprovação de Regularidade perante a Fazenda Municipal: Certidão dos
Tributos relativos ao domicílio ou sede do proponente;
7.2.3.5 – Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede
da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos
relacionados com o objeto licitado;
7.2.3.6 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, fornecida no sítio
eletrônico do Tribunal Superior do Trabalho: http://www.tst.gov.br, em atendimento
a Lei n° 12.440/2011 e a Resolução Administrativa do Tribunal Superior do Trabalho n°
1.470/2011.
7.2.4 – Prova de Regularidade Cadastral
7.2.4.1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
7.2.4.2 – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual (Sintegra) ou
Municipal (Alvará de Funcionamento), se houver, relativo ao domicílio ou sede da
proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do
certame.
7.2.5 – Qualificação Técnica
7.2.5.1 – Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e
compatível com o objeto desta licitação, mediante apresentação de atestado de
capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado,
compatíveis com o objeto desta licitação, devidamente assinado pela pessoa
responsável, em papel timbrado da empresa emissora.
7.2.6 – Declarações
7.2.6.1 – Declaração de Superveniência de fato impeditivo para habilitação;
7.2.6.2 – Declaração de Inexistência de menores em seu quadro de pessoal (Inciso
XXXIII do art. 7° da Constituição Federal e Lei n° 9.854/99, regulamentada pelo Decreto
n° 4.358/02).
7.2.7 – Observações quanto a habilitação
7.2.7.1 – Objeto constante do ato constitutivo da empresa deve ser compatível com o
objeto licitado;
7.2.7.2 – Não serão aceitas certidões positivas de débito, exceto quando constar da
própria certidão ressalva que autorize a sua aceitação;
Avenida Presidente Costa e Silva, 177, Novo Horizonte (BNH), Linhares (ES), CEP 29902-120.
Telefone: (27) 3373-7900 Site: http://www.faceli.edu.br/
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7.2.7.3 – A documentação exigida nos subitens do item 7 deverá ser compatível com as
respectivas inscrições nas esferas federal, estadual e municipal, sendo vedada, na
apresentação, a mesclagem dos documentos de estabelecimentos diversos (número
de inscrição no C.N.P.J.);
7.2.7.4 – A aceitação dos documentos obtidos via “internet” ficará condicionada
conforme o caso, à confirmação de sua validade também por esse meio, pela Equipe
de Apoio ou pelo Pregoeiro;
7.2.7.5 – Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação
do proponente. Para efeito da validade das certidões de regularidade de situação
perante a Administração Pública, se outro prazo não constar da lei ou do próprio
documento, será considerado o lapso de 03 (três) meses entre a data de sua expedição
e a da abertura do certame;
7.2.7.6 – Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo
de cópia reprográfica autenticada por tabelião de notas ou por oficiais do Registro Civil
das pessoas naturais, competentes ou em publicação de órgão da imprensa na forma
da lei, exceto a proposta;
7.2.7.6.1 – Nenhum documento será autenticado nas sessões da licitação, exceto
do Credenciamento;
7.2.7.6.2 – Na hipótese da apresentação de documentos originais, estes serão
anexados ao processo licitatório.
7.2.7.7 – Os documentos exigidos para habilitação, consoante o estabelecimento no
item 7 deste Edital, não poderão, em hipótese alguma, ser substituído por protocolos
que configurem o seu requerimento, não podendo, ainda, ser remetidos
posteriormente ao prazo fixado para a abertura do certame;
7.2.7.8 – Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou
contrariar qualquer dispositivo deste edital e seus anexos, o Pregoeiro inabilitará o
Licitante;
7.2.7.9 – A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá
apresentar, também, o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para
funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
7.2.7.10 – Em caso de a empresa apresentar documento com restrição quanto à
regularidade fiscal, para que a empresa regularize sua situação, ser-lhe-á assegurado
o prazo 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial será declarado a partir do momento em
que a Licitante for declarada vencedora, podendo ser prorrogado por igual período, a
critério da Administração, na forma do § 1° do art. 43 da Lei Complementar n°
123/2006 e 147/2014;
7.2.7.11 – Os modelos anexados ao Edital servem apenas como orientação, não sendo
motivo de inabilitação ou desclassificação a apresentação de documentos que sejam
elaboradas de forma diferente e que contenham os elementos essenciais.
8 – DOS QUESTIONAMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
8.1 – Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer
pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do
Pregão.
8.1.1 – Os pedidos de esclarecimentos deverão ser direcionados ao Pregoeiro do Certame,
por meio eletrônico para o e-mail: pregao@linhares.es.gov.br ou entregue no Protocolo
Avenida Presidente Costa e Silva, 177, Novo Horizonte (BNH), Linhares (ES), CEP 29902-120.
Telefone: (27) 3373-7900 Site: http://www.faceli.edu.br/
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Geral da Fundação Faculdades Integradas de Ensino Superior do Município de Linhares,
sito a Avenida Presidente Costa e Silva, 177, Novo Horizonte, nesta Cidade, de segunda a
sexta feira horário das 07:00h às 18:00h;
8.1.2 – As Impugnações ao Edital de Licitação DEVERÃO SER PROTOCOLIZADAS NO
PROTOCOLO DA FUNDAÇÃO FACULDADES INTEGRADAS DE ENSINO SUPERIOR DO
MUNICÍPIO DE LINHARES, sito à Avenida Presidente Costa e Silva, 177, Novo Horizonte,
neste município, de segunda a sexta feira no horário das 07:00h às 18:00h.
8.2 – Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização
do certame.
8.3 – Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação
em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto
quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
8.4 – As razões da impugnação deverão ser protocoladas junto ao protocolo geral desta
Fundação.
8.5 – É vedada a Licitante a utilização de recurso ou impugnação sem qualquer fundamento
ou de natureza meramente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento licitatório.
Identificado tal comportamento, poderá a comissão de licitação ou, se for o caso, a autoridade
superior, arquivar sumariamente os expedientes, bem como aplicar penalidade.
8.6 – As impugnações interpostas fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não
habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente não
serão conhecidos.
8.7 – Para fins de identificação para interposição da impugnação citada no item anterior, o
impugnante devera juntar a cópia do contrato social consolidado, devidamente autenticado
quando este for um dos sócios, ou instrumentos procuratório público ou particular, com firma
reconhecida em cartório e cópia autenticada do contrato social consolidado.
9 – DOS RECURSOS
9.1 – Declarado o(s) vencedor(es), qualquer Licitante poderá manifestar imediata e
motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias
para apresentação das razões do recurso, ficando os demais Licitantes desde logo intimados
para apresentar as contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr do
término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurada vista imediata dos autos.
9.2 – A falta de manifestação imediata e motivada do Licitante importará a decadência do
direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
9.3 – As razões do recurso e/ou do contrarrecurso deverão ser protocoladas junto ao protocolo
geral desta Fundação.
9.3.1 – Qualquer recurso e impugnação contra a decisão do Pregoeiro, não terá efeito
suspensivo.
Avenida Presidente Costa e Silva, 177, Novo Horizonte (BNH), Linhares (ES), CEP 29902-120.
Telefone: (27) 3373-7900 Site: http://www.faceli.edu.br/
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9.4 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
9.5 – A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento, e, se oral, será reduzida a
termo em ata.
9.6 – Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Comissão
de Licitação na Modalidade Pregão, instalada à Avenida Augusto Pestana, 790, Centro, nesta
Cidade, nos dias úteis, horário das 08:00h às 18:00h.
9.6.1 – Não serão reconhecidos os recursos interpostos, enviados por fax, correios e/ou
e-mail e vencidos os respectivos prazos legais.
10 – DA APRESENTAÇÃO DAS AMOSTRAS
10.1 – AVALIAÇÃO DOS PRODUTOS
10.1.1 – Se necessário, a Fundação requisitante PODERÁ solicitar a apresentação de
amostra para empresa arrematante, visando a análise técnica do material cotado (01
unidade de cada item na embalagem de origem), sem ônus para Administração, no prazo
máximo de 05 (cinco) dias corridos, após solicitação da Fundação, para avaliação de
aceitabilidade quanto ao atendimento aos requisitos técnicos exigidos no edital e
qualidade do produto proposto, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO. EM CASO DE NÃO
APRESENTAÇÃO OU DE NÃO ACEITAÇÃO DO PRODUTO APRESENTADO, sendo, neste caso
convocados os demais Licitantes respeitando a ordem de classificação;
10.1.2 – As amostras que forem entregues em desacordo com as especificações do Edital
(ex.: tamanho, cor, gramatura, etc.) serão reprovadas;
10.1.3 – A responsabilidade quanto à avaliação dos produtos apresentados é
exclusivamente da COMISSÃO DE AVALIAÇÃO designada pela Portaria n° 093/2019 da
Presidência da Fundação Faculdades Integradas de Ensino Superior do Município de
Linhares – Fundação Faceli, devendo os Recursos quanto a desclassificação dos produtos
analisados, serem protocolizados endereçados à COMISSÃO DE AVALIAÇÃO;
10.1.4 – Após a análise técnica do material, a amostra não será devolvida, ficará em poder
da Diretoria Administrativa e Financeira da Fundação Faculdades Integradas de Ensino
Superior do Município de Linhares – Fundação Faceli, para conferência posterior a
entrega, e poderá ser descontada no quantitativo a ser entregue;
10.1.5 – A LICITANTE ARREMATANTE QUE NÃO APRESENTAR AS AMOSTRAS DOS ITENS
ARREMATADOS NO PRAZO DEFINIDO POR ESTE INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, SERÃO
PASSÍVEIS DA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES PREVISTAS NESTE EDITAL E NO ART. 7° DA LEI
10.520/02.
11 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1 – Será lavrada ata circunstanciada da sessão pública do Pregão com registro das empresas
Licitantes credenciadas, das propostas de preço escritas e verbais, conforme a ordem de
classificação, da análise dos documentos de habilitação, dos recursos interpostos, além de
outros fatos pertinentes.
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11.2 – A adjudicação do objeto do Pregão é atribuição do Pregoeiro, exceto quando houver
manifestação de recurso, hipótese em que a adjudicação caberá a Presidência da Fundação.
11.3 – A homologação do Pregão cabe à Presidência da Fundação.
12 – DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA
12.1 – A empresa vencedora obrigar-se-á a cumprir o Contrato, este edital e as disposições de
sua proposta.
12.1.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1.1.1 – Entregar os produtos conforme estabelecido no contrato e de acordo com
as necessidades da Fundação, fiscalizando-os juntamente com o servidor
especialmente designado para essa tarefa;
12.1.1.2 – Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato;
12.1.1.3 – Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações por ela assumida, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas no Edital;
12.1.1.4 – Dispor de equipamento, material e pessoal especializado e no quantitativo
necessário ao cumprimento do objeto contratado, respeitando as normas de higiene
e segurança no trabalho;
12.1.1.5 – Indenizar a CONTRATANTE, por quaisquer danos pessoal ou material,
quando resultantes de ação ou omissão, negligência, imprudência ou imperícia dos
seus empregados ou prepostos, bem como reparar, corrigir, remover ou substituir às
suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato, quando constatados
vícios, defeitos ou incorreções resultantes da má execução ou de materiais
empregados;
12.1.1.6 – Arcar com o pagamento de taxas, impostos, encargos trabalhistas,
previdenciários, comerciais e fiscais, bem como seguros, desde que resultantes da
contratação com a Fundação;
12.1.1.7 – Credenciar, junto a Fundação, um representante para prestar
esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a
execução do contrato;
12.1.1.8 – Emitir, Nota Fiscal/Fatura discriminativa contendo os materiais a serem
entregues, devidamente atestada por servidor credenciado, onde o CONTRATANTE
poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes as multas ou
indenizações devidas pela CONTRATADA, de acordo com os termos do edital, desde
que não haja nenhum fato impeditivo. Deverá ainda, ser anexado a comprovação da
quitação com o INSS e FGTS, de acordo com a legislação em vigor;
12.1.1.9 – Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se
fizerem no objeto do contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicial atualizado do contrato, nos termos da legislação vigente;
12.1.1.10 – Entregar os bens de acordo com as condições e prazos propostos;
12.1.1.11 – Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor
competente do CONTRATANTE;
12.1.1.12 – Os produtos (livros) devem estar de acordo com as especificações
estabelecidas no Edital/Empenho, bem como no contrato, observando-se, também,
os pré estabelecidos para que se declarem aceitos;
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12.1.1.13 – Considerando a obrigatoriedade de publicação dos contratos
devidamente assinados no Portal Transparência, para atendimento da Lei n° 12.527
(Lei de Acesso a Informação), de 18 de novembro de 2011, e a Lei Complementar n°
131, de 27 de maio de 2009, necessário se faz a assinatura digital dos contratos a
serem celebrados com a Fundação Faculdades Integradas de Ensino Superior do
Município de Linhares.
13 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 – Se o Licitante desistir de sua proposta ou não a mantiver após a abertura dos envelopes
de proposta de preço, falharem ou fraudarem na execução do contrato/ordem de
fornecimento, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa no certame,
comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal,
poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos
danos causados à Fundação Faculdades Integradas de Ensino Superior do Município de
Linhares.
13.1.1 – Advertência, nos casos de:
a) Desistência parcial da proposta, devidamente justificada;
b) Cotação errôneo parcial ou total da proposta, devidamente justificada;
c) Não apresentação de amostra, quando solicitada.
13.1.2 – Multa, nos seguintes casos e percentuais:
a) Por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Fornecimento até 30
(trinta) dias: 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor total contratado;
b) Por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Fornecimento,
superior a 30 (trinta) dias: 15% (quinze por cento) sobre o valor global contratado,
com possibilidade de cancelamento da Nota de Empenho ou rescisão contratual;
c) Por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro: 15% (quinze por cento)
sobre o valor global da proposta;
d) Recusa do adjudicatário em receber o contrato/ordem de fornecimento, dentro
de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação: 15% (quinze por cento)
sobre o valor global da proposta;
e) Por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Fornecimento:
20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta ou sobre a parcela não
executada, respectivamente.
13.1.2.1 – As multas serão descontadas, de imediato, do pagamento devido ou
cobradas judicialmente, se for o caso.
13.1.3 – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e
contratar com a Fundação:
a) Por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Fornecimento superior
a 31 (trinta e um) dias: até 03 (três) meses;
b) Por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro: até 01 (um) ano;
c) Por reincidência, no mínimo de 03 (três) vezes, em não apresentação de amostra,
quando solicitada: até 01 (um) ano;
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d) Por recusa do adjudicatário em assinar/receber o Contrato/Ordem de
Fornecimento, dentro de até 05 (cinco) dias úteis da data da convocação: até 01 (um)
ano;
e) Por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Compras: até
02 (dois) anos;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que
poderá ser concedida sempre que o Licitante ressarcir a Administração pelos
prejuízos resultantes.
13.1.3.1 – A suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração
Pública e a Declaração de inidoneidade será declarada em função da natureza e
gravidade da falta cometida.
13.2 – A suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública e a Declaração
de inidoneidade será declarada em função da natureza e gravidade da falta cometida e serão
aplicadas pelo Presidente da Fundação, as demais sanções pelo Gestor/Fiscal do contrato.
13.3 – Da aplicação das penalidades definidas caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis
a contar da data da intimação.
13.3.1 – O recurso será dirigido a autoridade competente que poderá rever a sua decisão
em 5 (cinco) dias úteis.
13.4 – Da aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade caberá pedido de
reconsideração, apresentado a autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias úteis a
contar da data da intimação do ato.
14 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1 – As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta dos recursos orçamentários
consignados a esta Fundação, conforme especificado abaixo:
2.150 – Manutenção das atividades administrativas da FACELI
Elemento Despesa – 44905200000 – Equipamento e Material Permanente
Subelemento Despesa – 44905204000 – Coleções e Materiais Bibliográficos
Ficha Dotação: 21
15 – DO CONTRATO
15.1 – Será firmado contrato com o Licitante Vencedor que terá suas cláusulas e condições
reguladas pelas Leis n° 10.520/2002 e 8.666/1993.
15.2 – O Licitante Vencedor será convocado pela Administração para assinatura do termo de
contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, sob
pena de decair o direito de contratação conforme estipulado nos art. 64 e 81 da Lei n°
8.666/1993.
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16 – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
16.1 – O contrato terá vigência no período de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura,
podendo ser prorrogado nos termos da legislação.
17 – DO PAGAMENTO
17.1 – O pagamento será feito mediante depósito bancário na conta corrente da
CONTRATADA, no banco e respectiva agência mencionadas em sua proposta, até 30 (trinta)
dias após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, caso haja a aceitabilidade do
bem, cumprindo o fornecedor as etapas estabelecidas no Edital/Empenho, cabendo ao
CONTRATADO comprovar sua regularidade fiscal conforme solicitado para habilitação no
certame licitatório.
17.2 – A CONTRATADA deverá informar no corpo da Nota Fiscal/Fatura o número do Pregão,
número do Processo, número do Empenho e número da Autorização de Fornecimento.
18 – PRAZOS E CONDIÇÕES DA COMPRA E REAJUSTE
18.1 – O prazo de entrega dos livros adquiridos na presente licitação será de 30 (trinta) dias
corridos, contados a partir da Ordem de Fornecimento / Contrato.
18.2 – O objeto da licitação será recebido previamente para verificação de atendimento aos
requisitos editalícios e posteriormente o recebimento total com o devido ateste de
recebimento da nota fiscal.
18.3 – Os bens (livros) deverão ser entregues em perfeitas condições de uso e de acordo com
as especificações estabelecidas no Edital/Empenho, observando-se, também os prazos de
entrega estabelecidos para que se declarem os aceites.
18.4 – O índice a ser utilizado para o reajuste, será o INPC/IBGE ou por outro índice oficial que
vier substituí-lo, acumulado durante o período, de acordo com o artigo 40, inciso XI da Lei n°
8.666/1993.
19 – DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A ORDEM DE FORNECIMENTO E/OU CONTRATO
19.1 – A emissão da Ordem de Fornecimento e/ou Contrato constitui o instrumento de
formalização da aquisição com os fornecedores, em conformidade com os prazos
estabelecidos na Lei Federal n° 8.666/1993.
19.2 – Se o Licitante classificado em primeiro lugar se recusar a receber a ordem de
fornecimento e/ou Contrato ou se não dispuser de condições de atender integralmente à
necessidade da Administração, poderá a ordem de fornecimento e/ou Contrato ser
expedido(a) para os demais proponentes cadastrados que concordarem em fornecer os
materiais ao preço e nas mesmas condições do primeiro colocado, observada a ordem de
classificação.
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20 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 – É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo,
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da
sessão pública.
20.2 – Fica assegurado a Fundação o direito de, no interesse da Administração, anular ou
revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos
participantes, na forma da legislação vigente.
20.3 – Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas
propostas e a Fundação não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,
independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.4 – Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.5 – Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
20.6 – Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o
primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde
que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
20.7 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do
início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente
no Município de Linhares.
20.8 – O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento
do Licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão
da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
20.9 – As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro
contrato.
20.10 – Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação
do presente Edital e seus Anexos, deverá ser encaminhado, por escrito, ao Pregoeiro, na
Avenida Presidente Costa e Silva, 177, Novo Horizonte, nesta cidade, no prédio desta
Fundação ou através do e-mail pregao@linhares.es.gov.br.
20.10.1 – As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem
estritamente informal.
20.11 – A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à execução da
entrega dos produtos (livros) licitados.
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20.12 – A devolução dos envelopes “HABILITAÇÃO” para as empresas não vencedoras da
licitação, ocorrerá após a formalização do contrato, mediante recibo assinado pelo
representante da empresa, e, se em até 10 (dez) dias após a publicação do Resumo do
Contrato não houver ocorrido a retirada dos envelopes os mesmos serão destruídos.
20.13 – Nos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes na Lei n°
10.520/2002, e do Decreto n° 3.555, publicado no D.O.U. de 09 de agosto de 2000, e,
subsidiariamente, pela Lei n° 8.666/1993 e suas alterações, Lei n° 8.078/1990 (Código de
Defesa do Consumidor) e, pela Lei Complementar n° 123/2006.
20.14 – O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital, será na Comarca de Linhares
(ES), com exclusão de qualquer outro.

Linhares (ES), 17 de junho de 2019.
________________________
Jussara Carvalho de Oliveira
Presidente
da Fundação Faculdades Integradas de Ensino Superior do Município de Linhares
Avenida Presidente Costa e Silva, 177, Novo Horizonte (BNH), Linhares (ES), CEP 29902-120.
Telefone: (27) 3373-7900 Site: http://www.faceli.edu.br/
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
DO OBJETIVO:
O presente Termo de Referência tem por objetivo a seleção de propostas mais vantajosas para
esta Administração, visando à aquisição de livros junto às livrarias, editoras e/ou
distribuidores, para atender a Biblioteca “Esther Augusta Calmon” desta Fundação, conforme
demais especificações contidas neste termo e/ou no edital licitatório e seus anexos.
DO OBJETO:
O presente procedimento tem como objeto a aquisição de livros na área da Administração,
Direito e Pedagogia, visando à atualização e ampliação do acervo da Biblioteca “Esther
Augusta Calmon” desta Fundação Pública Municipal, para atender, principalmente, ao corpo
discente (alunos) da Faculdade de Ensino Superior de Linhares – Faceli, mantida por esta
Fundação, bem como a sociedade local em geral, uma vez que, referida biblioteca possui livre
acesso a qualquer cidadão. O presente Termo de Referência possui em seu corpo
especificações pormenorizadas necessárias a fiel identificação dos objetos a serem adquiridos.
DA JUSTIFICATIVA:
O acervo da Biblioteca desta Fundação, atualmente, é composto por 17.525 (dezessete mil e
quinhentos e vinte e cinco) publicações, estando dividida da seguinte forma:
→ Livros: 16.579 (dezesseis mil e quinhentos e setenta e nove) volumes;
→ Monografias e CD’s: 946 (novecentos e quarenta e seis) unidades.
A última aquisição de livros ocorreu no exercício de 2018, onde foi licitado uma quantidade
de não substancial, estando a Biblioteca “Esther Augusta Calmon” com seu acervo antigo,
beirando a margem do obsoleto, principalmente da área destinada a graduação em direito,
que sofre constante mutação.
Cediço que publicações técnicas intelectuais, salvo mínimas exceções, estão em constantes
atualizações, tendo em vista ser a produção doutrinária ser majestosa em nosso país e no
mundo.
Desta forma, necessária a constante atualização do acervo para que os alunos desta
Instituição de Ensino Superior (IES) possam ter fontes doutrinárias das áreas das suas
graduações em realidade simultânea com o que é construído no mundo intelectual.
DA ESPECIFICAÇÃO/RELAÇÃO DO OBJETO (LIVROS):
Às fls. 03/09 dos autos, a Diretoria Acadêmica assim especificou as obras literárias:
Avenida Presidente Costa e Silva, 177, Novo Horizonte (BNH), Linhares (ES), CEP 29902-120.
Telefone: (27) 3373-7900 Site: http://www.faceli.edu.br/
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OBRAS A SEREM ADQUIRIDAS
Item Referência Bibliográfica Quantidade
1
ABREU, Marcelo de Paiva. A ordem do progresso: dois séculos de política
econômica no Brasil. 2 ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2014. 03
2
ACCIOLY, Hildebrando. Manual de direito internacional público. 24 ed. São Paulo:
Saraiva, 2019. 03
3
AGRA, Walber de Moura. Comentários sobre a lei de improbidade
administrativa. 1.ed. Belo Horizonte: Fórum, 2017. 03
4 ALEXANDRE, Ricardo. Direito tributário. 13 ed. São Paulo: Juspodivm, 2019. 04
5
Almeida, Amador Paes de. Curso prático de processo do trabalho. 25 ed. São
Paulo: Saraiva, 2019. 03
6 AMADO, Frederico. Direito ambiental. 10 ed. Salvador: JusPodivm, 2019. 03
7 ANTUNES, Paulo Bessa. Direito Ambiental. 20. ed. São Paulo: Atlas, 2019. 02
8
ARENHAR, Sergio Cruz; OSNA, Gustavo. Curso de Processo Civil Coletivo. Revista
dos Tribunais, 2019. 04
9 ASSAF NETO, Alexandre. Mercado Financeiro. 14 ed. Atlas, 2018. 03
10 BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte geral – Vol. I. 25. ed.
São Paulo: Saraiva Educação, 2019. 04
11
BOCK, Ana M. Bahia; FURTADO, Odair & TEIXEIRA, Maria de Lourdes Trassi.
Psicologias – Uma Introdução ao Estudo de Psicologia.15. ed. rev. e ampl. São
Paulo: Saraiva, 2018.
02
12 BOMFIM, Cassar Volia. Direito do Trabalho: de acordo com a reforma
trabalhista.16.ed. Método, 2019. 04
13 BORGES, Antônio Moura. Curso Completo de Direito Agrário. Contemplar. 5 ed.
2016. 02
14 CAMPILONGO, Celso Fernandes. O direito na sociedade complexa. 2. ed. São
Paulo: Saraiva, 2011.
02
15 Carvalho Filho, José dos Santos. Manual de direito administrativo, 33 ed. São
Paulo: Atlas, 2019. 04
16 CARVALHO, José Murilo de. Cidadania no Brasil: o longo caminho. 21ª ed. Rio de
Janeiro: Civilização Brasileira, 2016. 03
17 CARVALHO, Matheus. Manual de direito administrativo. 6.ed. Salvador: Jus
Podivm, 2019. 03
18 CASTRO, Carlos Alberto Pereira de; LAZZARI, João Batista. Manual de Direito
Previdenciário. 22. ed. Forense, 2019. 03
19 CASTRO, Flávia Lages de. História do Direito Geral e do Brasil.13 ed. Lumen Juris.
Rio de Janeiro, 2017. 03
20 CLT Saraiva acadêmica e Constituição Federal, 18 ed. São Paulo: Saraiva, 2018. 02
21 COELHO, Fábio Ulhoa. Novo manual de direito comercial: direito de empresa. 30
ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2018. 03
22 COELHO, Sacha Calmon Navarro. Curso de direito tributário brasileiro. 16ª ed.
Rio de Janeiro: Forense, 2018. 02
23 COSTA, Renato da. Informática para concursos: teoria e mais 350 questões 4. ed.
Rio de Janeiro: Impetus, 2016. 02
24 CUNHA, Rogério Sanches. Manual de direito penal: parte especial (arts. 121 ao
361). 11 ed. Salvador: Juspodivm, 2019. 04
25 DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 18 ed. LTR, 2019. 02
26 DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 32.ed.Rio de Janeiro:
Forense, 2019. 02
Avenida Presidente Costa e Silva, 177, Novo Horizonte (BNH), Linhares (ES), CEP 29902-120.
Telefone: (27) 3373-7900 Site: http://www.faceli.edu.br/
Página21
27 DIDIER Junior, Fredie. Curso de direito processual civil: execução: volume 5. 9 ed.
Rio de Janeiro: Juspodivm, 2019. 02
28
DIDIER Junior, Fredie. Curso de direito processual civil: introdução ao direito
processual civil, parte geral e processo de conhecimento. 21 ed. Salvador:
JusPodivm, 2019.
02
29 DIDIER Junior, Fredie. Curso de direito processual civil: meios de impugnação às
decisões judiciais e processo nos tribunais – v. 3.16 ed. Salvador: JusPodivm, 2019. 02
30 DIDIER Junior, Fredie. Curso de direito processual civil: processo coletivo – v 4. 13
ed. Salvador: JusPodivm, 2019. 02
31 DIDIER JUNIOR, Fredie; PEIXOTO, Ravi. Novo código de processo civil anotado. 6.
ed. Salvador. Juspodivm, 2019. 02
32
DIMOULIS, Dimitri. Curso de processo constitucional: controle de
constitucionalidade e remédios constitucionais. 6 ed. São Paulo: Revista dos
Tribunais, 2019.
02
33 FACHIN, Odília. Fundamentos de metodologia: noções básicas em pesquisa
científica, 6 ed. São Paulo: Saraiva, 2017. 03
34 FARIA, José Eduardo. O Estado e o Direito depois da crise. 2. ed. São Paulo:
Saraiva, 2017. 03
35 FILOMENO, José Geraldo Brito. Manual de Direitos do Consumidor. São Paulo:
Atlas, 2019. 02
36 FIORELLO, Celso Antônio Pacheco. Curso de direito ambiental brasileiro, 18 ed.
São Paulo: Saraiva, 2018. 04
37 FORTUNA, Eduardo. Mercado financeiro: produtos e serviços, 21 ed. Rio de
Janeiro: Qualitymark, 2017. 04
38 FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: nascimento da prisão. 42 ed. Petrópolis: Vozes,
2014. 04
39
GELBCKE, Ernesto Rubens,et al. Manual de contabilidade societária: aplicável a
todas as sociedades: de acordo com as normas internacionais e do CPC. 3 ed.São
Paulo: Atlas, 2018.
04
40 GIAMBIAGI, et al. Economia brasileira contemporânea: 1945-2015. 3 ed. Rio de
Janeiro: Elsevier, 2016. 04
41 GIL, Antônio Carlos. Como elaborar projetos de pesquisa. 6 ed. São Paulo: Atlas,
2017. 04
42 Goes, Hugo. Manual de direito previdenciário: teoria e questões. 15 ed. Rio de
Janeiro: Editora Ferreira, 2019. 03
43 GRECO, Rogério. Curso de direito penal: Vol.1: Parte Geral. 21 ed. Rio de Janeiro:
Impetus, 2019. 03
44 GRECO, Rogério. Curso de direito penal: Vol.2: Parte Especial. 16 ed. Rio de
Janeiro: Impetus, 2019. 03
45 GRECO, Rogério. Curso de direito penal: Vol.3: Parte Especial. 16 ed. Rio de
Janeiro: Impetus, 2019. 03
46 GUERRA, Sidney. Direito Internacional Dos Direitos Humanos. 2. ed. Saraiva,
2015. 03
47 HOJI, Masakazu. Matemática financeira: didática, objetiva e prática. 1. ed. São
Paulo: Atlas, 2016. 03
48 JORGE Neto, Francisco, CAVALCANTE Jouberto de Quadros Pessoa. Direito
Processual do Trabalho. 3 ed. Ed. Juris, 2018. 02
49 KOTLER, Philip. Administração de marketing, 14 ed. São Paulo: Pearson Education
do Brasil, 2012. 03
50 LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de direito processual do trabalho. 17ed.
São Paulo: Saraiva, 2019. 03
Avenida Presidente Costa e Silva, 177, Novo Horizonte (BNH), Linhares (ES), CEP 29902-120.
Telefone: (27) 3373-7900 Site: http://www.faceli.edu.br/
Página22
51 LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado, 23 ed. São Paulo: Saraiva,
2019. 02
52 LEONEL, Ricardo de Barros. Manual do processo coletivo, 4 ed. São Paulo:
Malheiros, 2017. 03
53 LIBÂNEO, José Carlos. Organização e gestão da escola: teoria e prática. 6 ed. São
Paulo: Heccus, 2015. 03
54 LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal. Salvador: Juspodivm,
2019. 02
55 MAGALHÃES, Esther C. Piragibe; MAGALHAES, Marcelo C. Piragibe. Dicionário
Jurídico Piragibe. 10 ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011. 03
56 MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Interesses Difusos. 9.ed. Revista dos Tribunais,
2019. 03
57 MARCONI, Marina de Andrade. Fundamentos de metodologia científica, 8 ed.
São Paulo: Atlas, 2017. 03
58 MARQUES, Benedito Ferreira. Direito Agrário Brasileiro. 12 ed. Atlas, 2017. 03
59 MARTINS, Eliseu. Análise Didática das Demonstrações Contábeis. 2.ed. São
Paulo: Atlas, 2018. 03
60 MARTINS, Eliseu; IUDÍCBUS Sérgio de. Contabilidade Introdutória – Livro de
exercícios. 12 ed. São Paulo: Atlas, 2019. 03
61 MARTINS, Eliseu; IUDÍCBUS Sérgio de. Contabilidade Introdutória – Livro texto.12
ed. São Paulo: Atlas, 2019. 03
62 MARTINS, Sérgio Pinto. Direito Processual do Trabalho. 41 ed. São Paulo: Saraiva,
2019. 03
63 MASSON, Cleber. Direito penal: V. 1: Parte Geral (arts. 1 a 120). 13 ed. São Paulo:
Método, 2019. 03
64 MASSON, Cleber. Direito penal: V. 2: Parte Especial (arts. 121 a 212). 12 ed. São
Paulo: Método, 2019. 03
65 MAZZA, Alexandre. Manual de direito tributário. 5 ed. São Paulo: Saraiva, 2019. 04
66 MAZZILLI, Hugo Nigro. Tutela dos interesses difusos e coletivos. 8. ed. Saraiva,
2017. 03
67 MEDEIROS, João Bosco; TOMASI, Carolina. Português Forense: Língua Portuguesa
para Curso de Direito. 9 ed. São Paulo: Atlas, 2018. 03
68 MENEZES CORDEIRO, Antônio Manuel da Rocha. Da boa fé no Direito Civil.
Coimbra, Almedina, 2011. 03
69 METZNER, Talita Dayane; MATIAS, Alberto Borges. O setor bancário brasileiro de
1990 a 2010. Manole, 2015. 03
70 Moreira, Daniel Augusto. Administração da produção e operações, 2 ed. São
Paulo: Cengage Learning, 2017. 03
71 MOREIRA, Márcio Borges; MEDEIROS, Carlos Augusto de. Princípios básicos de
análise do comportamento. Porto Alegre: Artmed, 2007. 03
72 MORETTO, Vasco Pedro. Prova: um momento privilegiado de estudo, não um
acerto de contas. 9 ed. Rio de Janeiro: Lamparina, 2014. 03
73 MULLER, Franz August. Matemática aplicada a negócios: uma ferramenta para
comunicação e decisão. 1.ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 03
74 MYERS, David. Psicologia. 9.ed. Rio de Janeiro: LTC, 2012. 02
75 NAVES, Márcio Bilharinho. A questão do Direito em Marx. São Paulo: Dobra
Universitária/ Outras Expressões, 2014. 03
76 NEUMANN,Clóvis; SCALICE, Régis Kovacs. Projeto de Fábrica e Layout. 1 ed. São
Paulo: Elsevier, 2015. 03
Avenida Presidente Costa e Silva, 177, Novo Horizonte (BNH), Linhares (ES), CEP 29902-120.
Telefone: (27) 3373-7900 Site: http://www.faceli.edu.br/
Página23
77 NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de direito penal: V. 2: Parte Especial – Arts.
121 a 212 do CP. 3 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 02
78 NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de direito penal: V.1: Parte Geral – Arts. 1º a
120 do CP. 2 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 02
79 NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de Direito Processual Penal. 16. ed. São Paulo:
Forense, 2019. 04
80 NUNES, Rizzatto. Curso de Direito do Consumidor. 13. ed. São Paulo: Saraiva.
2019. 02
81 OLIVEIRA, Bruno Pinotti; Lazari, Rafael de. MANUAL DE DIREITOS HUMANOS –
Volume Único. 4. ed. Salvador: Editora Juspodivm, 2018. 03
82 OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de. Curso de processo penal. 22 ed. São Paulo: Atlas,
2018. 02
83 PACELLI, Eugênio. Comentários ao código de processo penal e sua
jurisprudência. 19. ed. São Paulo: Método, 2019. 03
84 PAIVA, Marcelo. Português jurídico. 7 ed. Brasília: Educere, 2011. 03
85 PALUDO, Augustinho. Administração pública. 7 ed. São Paulo: Método, 2018. 03
86 PAULSEN, Leandro. Curso de direito tributário completo, 9 ed. São Paulo: Saraiva,
2019. 03
87 PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil 6.26. ed. Rio de Janeiro:
Forense, 2019. 03
88 PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil v. 1. 32. ed. Rio de
Janeiro: Forense, 2019. 03
89 PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil v. 2. 31. ed. Rio de
Janeiro: Forense, 2019. 03
90 PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil v. 3. 23. ed. Rio de
Janeiro: Forense, 2019. 03
91 PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil v. 4. 27. ed. Rio de
Janeiro: Forense, 2019. 03
92 PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil v. 5. 27. ed. Rio de
Janeiro: Forense, 2019. 03
93 PETRI, Maria José Constantino. Manual de linguagem jurídica. 3 ed. São Paulo:
Saraiva, 2017. 02
94 PORTELA, Paulo Henrique Gonçalves. Direito internacional público e privado. 11
ed. São Paulo: JusPodivm, 2019. 03
95 PUCCINI, Abelardo de Lima, Matemática Financeira: objetiva e aplicada – 10 ed.
Saraiva. 2017. 04
96 RAMOS, André de Carvalho. Curso de direitos humanos, 5 ed. São Paulo: Saraiva,
2018. 02
97 RIBEIRO, Osni Moura. Contabilidade Básica Fácil. 30 ed. São Paulo: Atlas, 2017. 04
98 RIBEIRO, Osni Moura. Contabilidade geral. 30 ed. São Paulo: Saraiva, 2017. 04
99 RIZZARDO, Arnaldo. Curso de Direito Agrário. 3 ed. RT, 2015. 02
100
RODRIGUES, Marcus Vinicius. Entendendo, Aprendendo e Desenvolvendo.
Sistema de Produção Lean Manufacturing. 2 ed. atualizada ampliada. São Paulo:
Elsevier, 2015.
04
101
SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral
dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 13 ed. Porto Alegre:
Livraria do Advogado, 2018.
02
102 SCARPATO, Marta Thiago. Os procedimentos de ensino fazem a aula acontecer,
2 ed. São Paulo: Avercamp, 2013. 03
Avenida Presidente Costa e Silva, 177, Novo Horizonte (BNH), Linhares (ES), CEP 29902-120.
Telefone: (27) 3373-7900 Site: http://www.faceli.edu.br/
Página24
103 SILVA, José Afonso da. O constitucionalismo brasileiro: evolução institucional.
São Paulo: Malheiros, 2011. 02
104 SIRVINSKAS, Luís Paulo. Manual De Direito Ambiental. Saraiva, 2019. 02
105 SOUZA, Nali de Jesus de. Economia básica. 1 ed. – 3. reimpr. São Paulo: Atlas,
2009. 02
106 TARLUCE, Flávio. Direito civil: 1: lei de introdução e parte geral. 15 ed. Rio de
Janeiro: Forense, 2019. 02
107 TARLUCE, Flávio. Direito civil: 2: direito das obrigações e responsabilidade civil.
14 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. 02
108 TARLUCE, Flávio. Direito civil: 3: teoria geral dos contratos e contratos em
espécie. 14 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. 02
109 TARLUCE, Flávio. Direito civil: 4: direito das coisas. 11 ed. Rio de Janeiro: Forense,
2019. 02
110 TARLUCE, Flávio. Direito civil: 5: direito de família. 14. ed. Rio de Janeiro: Forense,
2019. 04
111 TARLUCE, Flávio. Direito civil: 6: direito das sucessões. 12 ed. Rio de Janeiro:
Forense, 2019. 02
112 TARTUCE, Flávio; NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito do
Consumidor – Direito Material e Processual. 8. ed. São Paulo: Método. 2019. 03
113 TEMER, Michel. Elementos de direito constitucional, 24 ed. São Paulo: Malheiros,
2017. 02
114 THEODORO JUNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil – V. 2. 53 ed.
Rio de Janeiro: Forense 2019. 03
115 THEODORO JUNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil – V. 3. 52 ed.
Rio de Janeiro: Forense, 2019. 03
116 THEODORO JUNIOR, Theodoro. Curso de Direito Processual Civil – V.1. 60 ed. Rio
de Janeiro: Forense, 2019. 03
117 TOSI, Armando José. Matemática financeira com ênfase em produtos bancários.
4 ed. São Paulo: Atlas, 2015 03
118 TRIOLA, Mario F. Introdução à estatística. 12 ed. Rio de Janeiro: LTC, 2017. 03
119 UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO. Normalização de referências: NBR
6023:2002. Vitória: EDUFES, 2015. 05
120 UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO. Normalização e apresentação de
trabalhos científicos e acadêmicos. Vitória: EDUFES, 2015. 05
121 Vade Mecum Saraiva. 27 ed. São Paulo: Saraiva, 2019. 04
122 VALVERDE, Alda da Graça Marques. Linguagem e argumentação jurídica: peças
processuais: estrutura e argumentação. 5 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 02
123 VARELLA, Marcelo D. Direito internacional público. 7 ed. São Paulo: Saraiva,
2018. 04
124 VASCONCELLOS, Marco Antônio Sandoval. Fundamentos de economia. 5 ed. São
Paulo: Saraiva, 2014. 03
125 VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil, 1. São Paulo: Atlas, 2019. 03
126 VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil, 2. São Paulo: Atlas, 2019. 03
127 VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil, 3. São Paulo: Atlas, 2019. 03
128 VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil, 4. São Paulo: Atlas, 2019. 03
129 VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil, 5. São Paulo: Atlas, 2019. 03
130 VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil, 6. São Paulo, Atlas, 2019. 03
131 VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil, 7. São Paulo, Atlas: 2019. 03
132 VICECONTI, Paulo. NEVES, Silvério das. Contabilidade Avançada e Análise das
Demonstrações Contábeis. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2018. 03
Avenida Presidente Costa e Silva, 177, Novo Horizonte (BNH), Linhares (ES), CEP 29902-120.
Telefone: (27) 3373-7900 Site: http://www.faceli.edu.br/
Página25
133 WALLIMAN, Nicholas. Métodos de pesquisa. São Paulo: Saraiva, 2015. 03
134 ZAFFARONI, Eugenio Raúl. Em busca das penas perdidas. Rio de Janeiro: Revan,
2015. 04
TOTAL 388
DA ESTIMATIVA DE CUSTO:
O valor estimado para a contratação do objeto está baseado no preço médio através de
pesquisa de preços realizada pela Diretoria Administrativa e Financeira desta Fundação.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente procedimento administrativo provavelmente culminará na realização de certame
licitatório que poderá ser regido de acordo com a Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, pela
Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, publicada no Diário Oficial da União – DOU em
06 de junho de 1994, e alterações, e pela Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de
2006.
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
Conforme especificações descritas no OFÍCIO n° 017/2019 – Diretoria Acadêmica, constante
às fls. 01/09 dos autos.
ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO:
 A entrega dos produtos (livros) dar-se-á no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos,
contados a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento (ENTREGA ÚNICA).
 Os materiais (livros) deverão ser entregues no endereço abaixo:
UNIDADE ENDEREÇO
Fundação Faculdades Integradas de
Ensino Superior do Município de Linhares
– Fundação Faceli
Avenida Presidente Costa e Silva, 177, Novo Horizonte (BNH),
Linhares (ES), em dias úteis no horário de 08h às 17h.
 Os produtos deverão ser entregues em perfeitas condições de uso e de acordo com as
especificações estabelecidas no Edital/Empenho, observando-se, também os prazos de
entrega estabelecidos para que se declarem os aceites;
 O servidor responsável pelo recebimento dos produtos poderá solicitar a correção de
eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas na entrega dos produtos ou até
mesmo a substituição por outros novos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis,
contados a partir do recebimento daqueles que forem devolvidos.
ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
A execução do contrato será acompanhada pelo Servidor Sr. ROBERTO CALMON FRIÇO,
designado representante da Administração nos termos do art. 67 da Lei n° 8.666/1993, que
deverá atestar a execução do objeto contratado, observadas às disposições deste Contrato,
sem o que não será permitido qualquer pagamento.
Avenida Presidente Costa e Silva, 177, Novo Horizonte (BNH), Linhares (ES), CEP 29902-120.
Telefone: (27) 3373-7900 Site: http://www.faceli.edu.br/
Página26
CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO:
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela aquisição dos produtos (livros) contratados, em
até 30 (trinta) dias consecutivos, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente,
caso haja a aceitabilidade dos produtos (livros) licitados, cumprido o fornecedor as etapas
estabelecidas no Edital, cabendo à CONTRATADA comprovar sua regularidade fiscal conforme
solicitado para habilitação no certame licitatório.
DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A ORDEM DE FORNECIMENTO E/OU CONTRATO:
A emissão da Ordem de Fornecimento e/ou Contrato constitui o instrumento de formalização
da aquisição com os fornecedores, em conformidade com os prazos estabelecidos na Lei
Federal n° 8.666/1993.
Se o Licitante classificado em primeiro lugar se recusar a receber a ordem de fornecimento
e/ou contrato ou se não dispuser de condições de atender integralmente à necessidade da
Administração, poderá a ordem de fornecimento e/ou contrato ser expedida para os demais
proponentes cadastrados que concordarem em fornecer os materiais ao preço e nas mesmas
condições do primeiro colocado, observada a ordem de classificação.
DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES:
Compete à CONTRATADA:
a) Entregar os materiais (livros) de acordo com as condições e prazos propostos;
b) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do
CONTRATANTE;
c) Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação,
conforme dispõe o inciso XIII, do artigo 55, da Lei n° 8.666/1993 e alterações.
Compete à CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento à empresa contratada, em até 30 (trinta) dias após a
certificação das Notas Fiscais, de acordo com as condições de preço e pagamento
estabelecidos neste Termo de Referência.
DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS:
Os Licitantes deverão apresentar em sua proposta, o NOME, a EDITORA e o ANO DE
PUBLICAÇÃO dos livros ofertados.
Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como
por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou
indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação.
DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Avenida Presidente Costa e Silva, 177, Novo Horizonte (BNH), Linhares (ES), CEP 29902-120.
Telefone: (27) 3373-7900 Site: http://www.faceli.edu.br/
Página27
O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
Comprovação de que a participante forneceu, sem restrição, produtos iguais ao objeto desta
licitação. A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 01 (um)
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, emitido por pessoa física ou jurídica, compatível com o
objeto desta licitação; e em papel timbrado.
Linhares (ES), 17 de junho de 2019.
_____________________________
Paulo Henrique Miranda Santana
Diretor Administrativo e Financeiro
da Fundação Faculdades Integradas de Ensino
Superior do Município de Linhares
Aprovo, em 17 de junho de 2019.
_____________________________
Jussara Carvalho de Oliveira
Presidente
da Fundação Faculdades Integradas de Ensino
Superior do Município de Linhares
Avenida Presidente Costa e Silva, 177, Novo Horizonte (BNH), Linhares (ES), CEP 29902-120.
Telefone: (27) 3373-7900 Site: http://www.faceli.edu.br/
Página28
ANEXO II
RELAÇÃO DO OBJETO A SER LICITADO
Item ITEM 001
Especificação Unidade Quantidade Unitário Valor Total
ABREU, Marcelo de Paiva. A ordem do progresso: dois
séculos de política econômica no Brasil. 2 ed. Rio de
Janeiro: Elsevier, 2014.
UND 03
Valor Total do Item
Item ITEM 002
Especificação Unidade Quantidade Unitário Valor Total
ACCIOLY, Hildebrando. Manual de direito internacional
público. 24 ed. São Paulo: Saraiva, 2019. UND 03
Valor Total do Item
Item ITEM 003
Especificação Unidade Quantidade Unitário Valor Total
AGRA, Walber de Moura. Comentários sobre a lei de
improbidade administrativa. 1.ed. Belo Horizonte:
Fórum, 2017.
UND 03
Valor Total do Item
Item ITEM 004
Especificação Unidade Quantidade Unitário Valor Total
ALEXANDRE, Ricardo. Direito tributário. 13 ed. São
Paulo: Juspodivm, 2019. UND 04
Valor Total do Item
Item ITEM 005
Especificação Unidade Quantidade Unitário Valor Total
Almeida, Amador Paes de. Curso prático de processo do
trabalho. 25 ed. São Paulo: Saraiva, 2019. UND 03
Valor Total do Item
Item ITEM 006
Especificação Unidade Quantidade Unitário Valor Total
AMADO, Frederico. Direito ambiental. 10 ed. Salvador:
JusPodivm, 2019. UND 03
Valor Total do Item
Item ITEM 007
Especificação Unidade Quantidade Unitário Valor Total
ANTUNES, Paulo Bessa. Direito Ambiental. 20. ed. São
Paulo: Atlas, 2019. UND 02
Valor Total do Item
Avenida Presidente Costa e Silva, 177, Novo Horizonte (BNH), Linhares (ES), CEP 29902-120.
Telefone: (27) 3373-7900 Site: http://www.faceli.edu.br/
Página29
Item ITEM 008
Especificação Unidade Quantidade Unitário Valor Total
ARENHAR, Sergio Cruz; OSNA, Gustavo. Curso de
Processo Civil Coletivo. Revista dos Tribunais, 2019. UND 04
Valor Total do Item
Item ITEM 009
Especificação Unidade Quantidade Unitário Valor Total
ASSAF NETO, Alexandre. Mercado Financeiro. 14 ed.
Atlas, 2018. UND 03
Valor Total do Item
Item ITEM 010
Especificação Unidade Quantidade Unitário Valor Total
BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal:
parte geral – Vol. I. 25. ed. São Paulo: Saraiva Educação,
2019.
UND 04
Valor Total do Item
Item ITEM 011
Especificação Unidade Quantidade Unitário Valor Total
BOCK, Ana M. Bahia; FURTADO, Odair & TEIXEIRA, Maria
de Lourdes Trassi. Psicologias – Uma Introdução ao
Estudo de Psicologia.15. ed. rev. e ampl. São Paulo:
Saraiva, 2018.
UND 02
Valor Total do Item
Item ITEM 012
Especificação Unidade Quantidade Unitário Valor Total
BOMFIM, Cassar Volia. Direito do Trabalho: de acordo
com a reforma trabalhista.16.ed. Método, 2019. UND 04
Valor Total do Item
Item ITEM 013
Especificação Unidade Quantidade Unitário Valor Total
BORGES, Antônio Moura. Curso Completo de Direito
Agrário. Contemplar. 5 ed. 2016. UND 02
Valor Total do Item
Item ITEM 014
Especificação Unidade Quantidade Unitário Valor Total
CAMPILONGO, Celso Fernandes. O direito na sociedade
complexa. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.
UND 02
Valor Total do Item
Avenida Presidente Costa e Silva, 177, Novo Horizonte (BNH), Linhares (ES), CEP 29902-120.
Telefone: (27) 3373-7900 Site: http://www.faceli.edu.br/
Página30
Item ITEM 015
Especificação Unidade Quantidade Unitário Valor Total
Carvalho Filho, José dos Santos. Manual de direito
administrativo, 33 ed. São Paulo: Atlas, 2019. UND 04
Valor Total do Item
Item ITEM 016
Especificação Unidade Quantidade Unitário Valor Total
CARVALHO, José Murilo de. Cidadania no Brasil: o longo
caminho. 21ª ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira,
2016.
UND 03
Valor Total do Item
Item ITEM 017
Especificação Unidade Quantidade Unitário Valor Total
CARVALHO, Matheus. Manual de direito
administrativo. 6.ed. Salvador: Jus Podivm, 2019. UND 03
Valor Total do Item
Item ITEM 018
Especificação Unidade Quantidade Unitário Valor Total
CASTRO, Carlos Alberto Pereira de; LAZZARI, João
Batista. Manual de Direito Previdenciário. 22. ed.
Forense, 2019.
UND 03
Valor Total do Item
Item ITEM 019
Especificação Unidade Quantidade Unitário Valor Total
CASTRO, Flávia Lages de. História do Direito Geral e do
Brasil.13 ed. Lumen Juris. Rio de Janeiro, 2017. UND 03
Valor Total do Item
Item ITEM 020
Especificação Unidade Quantidade Unitário Valor Total
CLT Saraiva acadêmica e Constituição Federal, 18 ed.
São Paulo: Saraiva, 2018. UND 02
Valor Total do Item
Item ITEM 021
Especificação Unidade Quantidade Unitário Valor Total
COELHO, Fábio Ulhoa. Novo manual de direito
comercial: direito de empresa. 30 ed. São Paulo: Revista
dos Tribunais, 2018.
UND 03
Valor Total do Item
Avenida Presidente Costa e Silva, 177, Novo Horizonte (BNH), Linhares (ES), CEP 29902-120.
Telefone: (27) 3373-7900 Site: http://www.faceli.edu.br/
Página31
Item ITEM 022
Especificação Unidade Quantidade Unitário Valor Total
COELHO, Sacha Calmon Navarro. Curso de direito
tributário brasileiro. 16ª ed. Rio de Janeiro: Forense,
2018.
UND 02
Valor Total do Item
Item ITEM 023
Especificação Unidade Quantidade Unitário Valor Total
COSTA, Renato da. Informática para concursos: teoria e
mais 350 questões 4. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2016. UND 02
Valor Total do Item
Item ITEM 024
Especificação Unidade Quantidade Unitário Valor Total
CUNHA, Rogério Sanches. Manual de direito penal:
parte especial (arts. 121 ao 361). 11 ed. Salvador:
Juspodivm, 2019.
UND 04
Valor Total do Item
Item ITEM 025
Especificação Unidade Quantidade Unitário Valor Total
DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do
Trabalho. 18 ed. LTR, 2019. UND 02
Valor Total do Item
Item ITEM 026
Especificação Unidade Quantidade Unitário Valor Total
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito
administrativo. 32.ed.Rio de Janeiro: Forense, 2019. UND 02
Valor Total do Item
Item ITEM 027
Especificação Unidade Quantidade Unitário Valor Total
DIDIER Junior, Fredie. Curso de direito processual civil:
execução: volume 5. 9 ed. Rio de Janeiro: Juspodivm,
2019.
UND 02
Valor Total do Item
Item ITEM 028
Especificação Unidade Quantidade Unitário Valor Total
DIDIER Junior, Fredie. Curso de direito processual civil:
introdução ao direito processual civil, parte geral e
processo de conhecimento. 21 ed. Salvador: JusPodivm,
2019.
UND 02
Valor Total do Item
Avenida Presidente Costa e Silva, 177, Novo Horizonte (BNH), Linhares (ES), CEP 29902-120.
Telefone: (27) 3373-7900 Site: http://www.faceli.edu.br/
Página32
Item ITEM 029
Especificação Unidade Quantidade Unitário Valor Total
DIDIER Junior, Fredie. Curso de direito processual civil:
meios de impugnação às decisões judiciais e processo
nos tribunais – v. 3.16 ed. Salvador: JusPodivm, 2019.
UND 02
Valor Total do Item
Item ITEM 030
Especificação Unidade Quantidade Unitário Valor Total
DIDIER Junior, Fredie. Curso de direito processual civil:
processo coletivo – v 4. 13 ed. Salvador: JusPodivm,
2019.
UND 02
Valor Total do Item
Item ITEM 031
Especificação Unidade Quantidade Unitário Valor Total
DIDIER JUNIOR, Fredie; PEIXOTO, Ravi. Novo código de
processo civil anotado. 6. ed. Salvador. Juspodivm,
2019.
UND 02
Valor Total do Item
Item ITEM 032
Especificação Unidade Quantidade Unitário Valor Total
DIMOULIS, Dimitri. Curso de processo constitucional:
controle de constitucionalidade e remédios
constitucionais. 6 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais,
2019.
UND 02
Valor Total do Item
Item ITEM 033
Especificação Unidade Quantidade Unitário Valor Total
FACHIN, Odília. Fundamentos de metodologia: noções
básicas em pesquisa científica, 6 ed. São Paulo: Saraiva,
2017.
UND 03
Valor Total do Item
Item ITEM 034
Especificação Unidade Quantidade Unitário Valor Total
FARIA, José Eduardo. O Estado e o Direito depois da
crise. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. UND 03
Valor Total do Item
Item ITEM 035
Especificação Unidade Quantidade Unitário Valor Total
FILOMENO, José Geraldo Brito. Manual de Direitos do
Consumidor. São Paulo: Atlas, 2019. UND 02
Valor Total do Item
Avenida Presidente Costa e Silva, 177, Novo Horizonte (BNH), Linhares (ES), CEP 29902-120.
Telefone: (27) 3373-7900 Site: http://www.faceli.edu.br/
Página33
Item ITEM 036
Especificação Unidade Quantidade Unitário Valor Total
FIORELLO, Celso Antônio Pacheco. Curso de direito
ambiental brasileiro, 18 ed. São Paulo: Saraiva, 2018. UND 04
Valor Total do Item
Item ITEM 037
Especificação Unidade Quantidade Unitário Valor Total
FORTUNA, Eduardo. Mercado financeiro: produtos e
serviços, 21 ed. Rio de Janeiro: Qualitymark, 2017. UND 04
Valor Total do Item
Item ITEM 038
Especificação Unidade Quantidade Unitário Valor Total
FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: nascimento da
prisão. 42 ed. Petrópolis: Vozes, 2014. UND 04
Valor Total do Item
Item ITEM 039
Especificação Unidade Quantidade Unitário Valor Total
GELBCKE, Ernesto Rubens,et al. Manual de
contabilidade societária: aplicável a todas as
sociedades: de acordo com as normas internacionais e
do CPC. 3 ed.São Paulo: Atlas, 2018.
UND 04
Valor Total do Item
Item ITEM 040
Especificação Unidade Quantidade Unitário Valor Total
GIAMBIAGI, et al. Economia brasileira contemporânea:
1945-2015. 3 ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2016. UND 04
Valor Total do Item
Item ITEM 041
Especificação Unidade Quantidade Unitário Valor Total
GIL, Antônio Carlos. Como elaborar projetos de
pesquisa. 6 ed. São Paulo: Atlas, 2017. UND 04
Valor Total do Item
Item ITEM 042
Especificação Unidade Quantidade Unitário Valor Total
GOES, Hugo. Manual de direito previdenciário: teoria e
questões. 15 ed. Rio de Janeiro: Editora Ferreira, 2019. UND 03
Valor Total do Item
Avenida Presidente Costa e Silva, 177, Novo Horizonte (BNH), Linhares (ES), CEP 29902-120.
Telefone: (27) 3373-7900 Site: http://www.faceli.edu.br/
Página34
Item ITEM 043
Especificação Unidade Quantidade Unitário Valor Total
GRECO, Rogério. Curso de direito penal: Vol.1: Parte
Geral. 21 ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2019. UND 03
Valor Total do Item
Item ITEM 044
Especificação Unidade Quantidade Unitário Valor Total
GRECO, Rogério. Curso de direito penal: Vol.2: Parte
Especial. 16 ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2019. UND 03
Valor Total do Item
Item ITEM 045
Especificação Unidade Quantidade Unitário Valor Total
GRECO, Rogério. Curso de direito penal: Vol.3: Parte
Especial. 16 ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2019. UND 03
Valor Total do Item
Item ITEM 046
Especificação Unidade Quantidade Unitário Valor Total
GUERRA, Sidney. Direito Internacional Dos Direitos
Humanos. 2. ed. Saraiva, 2015. UND 03
Valor Total do Item
Item ITEM 047
Especificação Unidade Quantidade Unitário Valor Total
HOJI, Masakazu. Matemática financeira: didática,
objetiva e prática. 1. ed. São Paulo: Atlas, 2016. UND 03
Valor Total do Item
Item ITEM 048
Especificação Unidade Quantidade Unitário Valor Total
JORGE Neto, Francisco, CAVALCANTE Jouberto de
Quadros Pessoa. Direito Processual do Trabalho. 3 ed.
Ed. Juris, 2018.
UND 02
Valor Total do Item
Item ITEM 049
Especificação Unidade Quantidade Unitário Valor Total
KOTLER, Philip. Administração de marketing, 14 ed. São
Paulo: Pearson Education do Brasil, 2012. UND 03
Valor Total do Item
Avenida Presidente Costa e Silva, 177, Novo Horizonte (BNH), Linhares (ES), CEP 29902-120.
Telefone: (27) 3373-7900 Site: http://www.faceli.edu.br/
Página35
Item ITEM 050
Especificação Unidade Quantidade Unitário Valor Total
LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de direito
processual do trabalho. 17ed. São Paulo: Saraiva, 2019. UND 03
Valor Total do Item
Item ITEM 051
Especificação Unidade Quantidade Unitário Valor Total
LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado,
23 ed. São Paulo: Saraiva, 2019. UND 02
Valor Total do Item
Item ITEM 052
Especificação Unidade Quantidade Unitário Valor Total
LEONEL, Ricardo de Barros. Manual do processo
coletivo, 4 ed. São Paulo: Malheiros, 2017. UND 03
Valor Total do Item
Item ITEM 053
Especificação Unidade Quantidade Unitário Valor Total
LIBÂNEO, José Carlos. Organização e gestão da escola:
teoria e prática. 6 ed. São Paulo: Heccus, 2015. UND 03
Valor Total do Item
Item ITEM 054
Especificação Unidade Quantidade Unitário Valor Total
LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal.
Salvador: Juspodivm, 2019. UND 02
Valor Total do Item
Item ITEM 055
Especificação Unidade Quantidade Unitário Valor Total
MAGALHÃES, Esther C. Piragibe; MAGALHAES, Marcelo
C. Piragibe. Dicionário Jurídico Piragibe. 10 ed. Rio de
Janeiro: Lumen Juris, 2011.
UND 03
Valor Total do Item
Item ITEM 056
Especificação Unidade Quantidade Unitário Valor Total
MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Interesses Difusos.
9.ed. Revista dos Tribunais, 2019. UND 03
Valor Total do Item
Avenida Presidente Costa e Silva, 177, Novo Horizonte (BNH), Linhares (ES), CEP 29902-120.
Telefone: (27) 3373-7900 Site: http://www.faceli.edu.br/
Página36
Item ITEM 057
Especificação Unidade Quantidade Unitário Valor Total
MARCONI, Marina de Andrade. Fundamentos de
metodologia científica, 8 ed. São Paulo: Atlas, 2017. UND 03
Valor Total do Item
Item ITEM 058
Especificação Unidade Quantidade Unitário Valor Total
MARQUES, Benedito Ferreira. Direito Agrário Brasileiro.
12 ed. Atlas, 2017. UND 03
Valor Total do Item
Item ITEM 059
Especificação Unidade Quantidade Unitário Valor Total
MARTINS, Eliseu. Análise Didática das Demonstrações
Contábeis. 2.ed. São Paulo: Atlas, 2018. UND 03
Valor Total do Item
Item ITEM 060
Especificação Unidade Quantidade Unitário Valor Total
MARTINS, Eliseu; IUDÍCBUS Sérgio de. Contabilidade
Introdutória – Livro de exercícios. 12 ed. São Paulo:
Atlas, 2019.
UND 03
Valor Total do Item
Item ITEM 061
Especificação Unidade Quantidade Unitário Valor Total
MARTINS, Eliseu; IUDÍCBUS Sérgio de. Contabilidade
Introdutória – Livro texto.12 ed. São Paulo: Atlas, 2019. UND 03
Valor Total do Item
Item ITEM 062
Especificação Unidade Quantidade Unitário Valor Total
MARTINS, Sérgio Pinto. Direito Processual do Trabalho.
41 ed. São Paulo: Saraiva, 2019. UND 03
Valor Total do Item
Item ITEM 063
Especificação Unidade Quantidade Unitário Valor Total
MASSON, Cleber. Direito penal: V. 1: Parte Geral (arts.
1 a 120). 13 ed. São Paulo: Método, 2019. UND 03
Valor Total do Item
Avenida Presidente Costa e Silva, 177, Novo Horizonte (BNH), Linhares (ES), CEP 29902-120.
Telefone: (27) 3373-7900 Site: http://www.faceli.edu.br/
Página37
Item ITEM 064
Especificação Unidade Quantidade Unitário Valor Total
MASSON, Cleber. Direito penal: V. 2: Parte Especial
(arts. 121 a 212). 12 ed. São Paulo: Método, 2019. UND 03
Valor Total do Item
Item ITEM 065
Especificação Unidade Quantidade Unitário Valor Total
MAZZA, Alexandre. Manual de direito tributário. 5 ed.
São Paulo: Saraiva, 2019. UND 04
Valor Total do Item
Item ITEM 066
Especificação Unidade Quantidade Unitário Valor Total
MAZZILLI, Hugo Nigro. Tutela dos interesses difusos e
coletivos. 8. ed. Saraiva, 2017. UND 03
Valor Total do Item
Item ITEM 067
Especificação Unidade Quantidade Unitário Valor Total
MEDEIROS, João Bosco; TOMASI, Carolina. Português
Forense: Língua Portuguesa para Curso de Direito. 9 ed.
São Paulo: Atlas, 2018.
UND 03
Valor Total do Item
Item ITEM 068
Especificação Unidade Quantidade Unitário Valor Total
MENEZES CORDEIRO, Antônio Manuel da Rocha. Da boa
fé no Direito Civil. Coimbra, Almedina, 2011. UND 03
Valor Total do Item
Item ITEM 069
Especificação Unidade Quantidade Unitário Valor Total
METZNER, Talita Dayane; MATIAS, Alberto Borges. O
setor bancário brasileiro de 1990 a 2010. Manole, 2015. UND 03
Valor Total do Item
Item ITEM 070
Especificação Unidade Quantidade Unitário Valor Total
Moreira, Daniel Augusto. Administração da produção e
operações, 2 ed. São Paulo: Cengage Learning, 2017. UND 03
Valor Total do Item
Avenida Presidente Costa e Silva, 177, Novo Horizonte (BNH), Linhares (ES), CEP 29902-120.
Telefone: (27) 3373-7900 Site: http://www.faceli.edu.br/
Página38
Item ITEM 071
Especificação Unidade Quantidade Unitário Valor Total
MOREIRA, Márcio Borges; MEDEIROS, Carlos Augusto
de. Princípios básicos de análise do comportamento.
Porto Alegre: Artmed, 2007.
UND 03
Valor Total do Item
Item ITEM 072
Especificação Unidade Quantidade Unitário Valor Total
MORETTO, Vasco Pedro. Prova: um momento
privilegiado de estudo, não um acerto de contas. 9 ed.
Rio de Janeiro: Lamparina, 2014.
UND 03
Valor Total do Item
Item ITEM 073
Especificação Unidade Quantidade Unitário Valor Total
MULLER, Franz August. Matemática aplicada a
negócios: uma ferramenta para comunicação e
decisão. 1. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
UND 03
Valor Total do Item
Item ITEM 074
Especificação Unidade Quantidade Unitário Valor Total
MYERS, David. Psicologia. 9.ed. Rio de Janeiro: LTC,
2012. UND 02
Valor Total do Item
Item ITEM 075
Especificação Unidade Quantidade Unitário Valor Total
NAVES, Márcio Bilharinho. A questão do Direito em
Marx. São Paulo: Dobra Universitária/ Outras
Expressões, 2014.
UND 03
Valor Total do Item
Item ITEM 076
Especificação Unidade Quantidade Unitário Valor Total
NEUMANN, Clóvis; SCALICE, Régis Kovacs. Projeto de
Fábrica e Layout. 1 ed. São Paulo: Elsevier, 2015. UND 03
Valor Total do Item
Item ITEM 077
Especificação Unidade Quantidade Unitário Valor Total
NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de direito penal: V.
2: Parte Especial – Arts. 121 a 212 do CP. 3 ed. Rio de
Janeiro: Forense, 2018.
UND 02
Valor Total do Item
Avenida Presidente Costa e Silva, 177, Novo Horizonte (BNH), Linhares (ES), CEP 29902-120.
Telefone: (27) 3373-7900 Site: http://www.faceli.edu.br/
Página39
Item ITEM 078
Especificação Unidade Quantidade Unitário Valor Total
NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de direito penal: V.1:
Parte Geral – Arts. 1° a 120 do CP. 2 ed. Rio de Janeiro:
Forense, 2018.
UND 02
Valor Total do Item
Item ITEM 079
Especificação Unidade Quantidade Unitário Valor Total
NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de Direito
Processual Penal. 16. ed. São Paulo: Forense, 2019. UND 04
Valor Total do Item
Item ITEM 080
Especificação Unidade Quantidade Unitário Valor Total
NUNES, Rizzatto. Curso de Direito do Consumidor. 13.
ed. São Paulo: Saraiva. 2019. UND 02
Valor Total do Item
Item ITEM 081
Especificação Unidade Quantidade Unitário Valor Total
OLIVEIRA, Bruno Pinotti; Lazari, Rafael de. MANUAL DE
DIREITOS HUMANOS – Volume Único. 4. ed. Salvador:
Editora Juspodivm, 2018.
UND 03
Valor Total do Item
Item ITEM 082
Especificação Unidade Quantidade Unitário Valor Total
OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de. Curso de processo penal.
22 ed. São Paulo: Atlas, 2018. UND 02
Valor Total do Item
Item ITEM 083
Especificação Unidade Quantidade Unitário Valor Total
PACELLI, Eugênio. Comentários ao código de processo
penal e sua jurisprudência. 19. ed. São Paulo: Método,
2019.
UND 03
Valor Total do Item
Item ITEM 084
Especificação Unidade Quantidade Unitário Valor Total
PAIVA, Marcelo. Português jurídico. 7 ed. Brasília:
Educere, 2011. UND 03
Valor Total do Item
Avenida Presidente Costa e Silva, 177, Novo Horizonte (BNH), Linhares (ES), CEP 29902-120.
Telefone: (27) 3373-7900 Site: http://www.faceli.edu.br/
Página40
Item ITEM 085
Especificação Unidade Quantidade Unitário Valor Total
PALUDO, Augustinho. Administração pública. 7 ed. São
Paulo: Método, 2018. UND 03
Valor Total do Item
Item ITEM 086
Especificação Unidade Quantidade Unitário Valor Total
PAULSEN, Leandro. Curso de direito tributário
completo, 9 ed. São Paulo: Saraiva, 2019. UND 03
Valor Total do Item
Item ITEM 087
Especificação Unidade Quantidade Unitário Valor Total
PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito
Civil 6.26. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. UND 03
Valor Total do Item
Item ITEM 088
Especificação Unidade Quantidade Unitário Valor Total
PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito
Civil v. 1. 32. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. UND 03
Valor Total do Item
Item ITEM 089
Especificação Unidade Quantidade Unitário Valor Total
PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito
Civil v. 2. 31. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. UND 03
Valor Total do Item
Item ITEM 090
Especificação Unidade Quantidade Unitário Valor Total
PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito
Civil v. 3. 23. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. UND 03
Valor Total do Item
Item ITEM 091
Especificação Unidade Quantidade Unitário Valor Total
PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito
Civil v. 4. 27. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. UND 03
Valor Total do Item
Avenida Presidente Costa e Silva, 177, Novo Horizonte (BNH), Linhares (ES), CEP 29902-120.
Telefone: (27) 3373-7900 Site: http://www.faceli.edu.br/
Página41
Item ITEM 092
Especificação Unidade Quantidade Unitário Valor Total
PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito
Civil v. 5. 27. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. UND 03
Valor Total do Item
Item ITEM 093
Especificação Unidade Quantidade Unitário Valor Total
PETRI, Maria José Constantino. Manual de linguagem
jurídica. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2017. UND 02
Valor Total do Item
Item ITEM 094
Especificação Unidade Quantidade Unitário Valor Total
PORTELA, Paulo Henrique Gonçalves. Direito
internacional público e privado. 11 ed. São Paulo:
JusPodivm, 2019.
UND 03
Valor Total do Item
Item ITEM 095
Especificação Unidade Quantidade Unitário Valor Total
PUCCINI, Abelardo de Lima, Matemática Financeira:
objetiva e aplicada – 10 ed. Saraiva. 2017. UND 04
Valor Total do Item
Item ITEM 096
Especificação Unidade Quantidade Unitário Valor Total
RAMOS, André de Carvalho. Curso de direitos humanos,
5 ed. São Paulo: Saraiva, 2018. UND 02
Valor Total do Item
Item ITEM 097
Especificação Unidade Quantidade Unitário Valor Total
RIBEIRO, Osni Moura. Contabilidade Básica Fácil. 30 ed.
São Paulo: Atlas, 2017. UND 04
Valor Total do Item
Item ITEM 098
Especificação Unidade Quantidade Unitário Valor Total
RIBEIRO, Osni Moura. Contabilidade geral. 30 ed. São
Paulo: Saraiva, 2017. UND 04
Valor Total do Item
Avenida Presidente Costa e Silva, 177, Novo Horizonte (BNH), Linhares (ES), CEP 29902-120.
Telefone: (27) 3373-7900 Site: http://www.faceli.edu.br/
Página42
Item ITEM 099
Especificação Unidade Quantidade Unitário Valor Total
RIZZARDO, Arnaldo. Curso de Direito Agrário. 3 ed. RT,
2015. UND 02
Valor Total do Item
Item ITEM 100
Especificação Unidade Quantidade Unitário Valor Total
RODRIGUES, Marcus Vinicius. Entendendo,
Aprendendo e Desenvolvendo. Sistema de Produção
Lean Manufacturing. 2 ed. atualizada ampliada. São
Paulo: Elsevier, 2015.
UND 04
Valor Total do Item
Item ITEM 101
Especificação Unidade Quantidade Unitário Valor Total
SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos
fundamentais: uma teoria geral dos direitos
fundamentais na perspectiva constitucional. 13 ed.
Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2018.
UND 02
Valor Total do Item
Item ITEM 102
Especificação Unidade Quantidade Unitário Valor Total
SCARPATO, Marta Thiago. Os procedimentos de ensino
fazem a aula acontecer, 2 ed. São Paulo: Avercamp,
2013.
UND 03
Valor Total do Item
Item ITEM 103
Especificação Unidade Quantidade Unitário Valor Total
SILVA, José Afonso da. O constitucionalismo brasileiro:
evolução institucional. São Paulo: Malheiros, 2011. UND 02
Valor Total do Item
Item ITEM 104
Especificação Unidade Quantidade Unitário Valor Total
SIRVINSKAS, Luís Paulo. Manual De Direito Ambiental.
Saraiva, 2019. UND 02
Valor Total do Item
Item ITEM 105
Especificação Unidade Quantidade Unitário Valor Total
SOUZA, Nali de Jesus de. Economia básica. 1 ed. – 3.
reimpr. São Paulo: Atlas, 2009. UND 02
Valor Total do Item
Avenida Presidente Costa e Silva, 177, Novo Horizonte (BNH), Linhares (ES), CEP 29902-120.
Telefone: (27) 3373-7900 Site: http://www.faceli.edu.br/
Página43
Item ITEM 106
Especificação Unidade Quantidade Unitário Valor Total
TARLUCE, Flávio. Direito civil: 1: lei de introdução e
parte geral. 15 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. UND 02
Valor Total do Item
Item ITEM 107
Especificação Unidade Quantidade Unitário Valor Total
TARLUCE, Flávio. Direito civil: 2: direito das obrigações
e responsabilidade civil. 14 ed. Rio de Janeiro: Forense,
2019.
UND 02
Valor Total do Item
Item ITEM 108
Especificação Unidade Quantidade Unitário Valor Total
TARLUCE, Flávio. Direito civil: 3: teoria geral dos
contratos e contratos em espécie. 14 ed. Rio de Janeiro:
Forense, 2019.
UND 02
Valor Total do Item
Item ITEM 109
Especificação Unidade Quantidade Unitário Valor Total
TARLUCE, Flávio. Direito civil: 4: direito das coisas. 11
ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. UND 02
Valor Total do Item
Item ITEM 110
Especificação Unidade Quantidade Unitário Valor Total
TARLUCE, Flávio. Direito civil: 5: direito de família. 14.
ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. UND 04
Valor Total do Item
Item ITEM 111
Especificação Unidade Quantidade Unitário Valor Total
TARLUCE, Flávio. Direito civil: 6: direito das sucessões.
12 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. UND 02
Valor Total do Item
Item ITEM 112
Especificação Unidade Quantidade Unitário Valor Total
TARTUCE, Flávio; NEVES, Daniel Amorim Assumpção.
Manual de Direito do Consumidor – Direito Material e
Processual. 8. ed. São Paulo: Método. 2019.
UND 03
Valor Total do Item
Avenida Presidente Costa e Silva, 177, Novo Horizonte (BNH), Linhares (ES), CEP 29902-120.
Telefone: (27) 3373-7900 Site: http://www.faceli.edu.br/
Página44
Item ITEM 113
Especificação Unidade Quantidade Unitário Valor Total
TEMER, Michel. Elementos de direito constitucional, 24
ed. São Paulo: Malheiros, 2017. UND 02
Valor Total do Item
Item ITEM 114
Especificação Unidade Quantidade Unitário Valor Total
THEODORO JUNIOR, Humberto. Curso de Direito
Processual Civil – V. 2. 53 ed. Rio de Janeiro: Forense
2019.
UND 03
Valor Total do Item
Item ITEM 115
Especificação Unidade Quantidade Unitário Valor Total
THEODORO JUNIOR, Humberto. Curso de Direito
Processual Civil – V. 3. 52 ed. Rio de Janeiro: Forense,
2019.
UND 03
Valor Total do Item
Item ITEM 116
Especificação Unidade Quantidade Unitário Valor Total
THEODORO JUNIOR, Theodoro. Curso de Direito
Processual Civil – V.1. 60 ed. Rio de Janeiro: Forense,
2019.
UND 03
Valor Total do Item
Item ITEM 117
Especificação Unidade Quantidade Unitário Valor Total
TOSI, Armando José. Matemática financeira com ênfase
em produtos bancários. 4 ed. São Paulo: Atlas, 2015 UND 03
Valor Total do Item
Item ITEM 118
Especificação Unidade Quantidade Unitário Valor Total
TRIOLA, Mario F. Introdução à estatística. 12 ed. Rio de
Janeiro: LTC, 2017. UND 03
Valor Total do Item
Item ITEM 119
Especificação Unidade Quantidade Unitário Valor Total
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO.
Normalização de referências: NBR 6023:2002. Vitória:
EDUFES, 2015.
UND 05
Valor Total do Item
Avenida Presidente Costa e Silva, 177, Novo Horizonte (BNH), Linhares (ES), CEP 29902-120.
Telefone: (27) 3373-7900 Site: http://www.faceli.edu.br/
Página45
Item ITEM 120
Especificação Unidade Quantidade Unitário Valor Total
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO.
Normalização e apresentação de trabalhos científicos e
acadêmicos. Vitória: EDUFES, 2015.
UND 05
Valor Total do Item
Item ITEM 121
Especificação Unidade Quantidade Unitário Valor Total
Vade Mecum Saraiva. 27 ed. São Paulo: Saraiva, 2019. UND 04
Valor Total do Item
Item ITEM 122
Especificação Unidade Quantidade Unitário Valor Total
VALVERDE, Alda da Graça Marques. Linguagem e
argumentação jurídica: peças processuais: estrutura e
argumentação. 5 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
UND 02
Valor Total do Item
Item ITEM 123
Especificação Unidade Quantidade Unitário Valor Total
VARELLA, Marcelo D. Direito internacional público. 7
ed. São Paulo: Saraiva, 2018. UND 04
Valor Total do Item
Item ITEM 124
Especificação Unidade Quantidade Unitário Valor Total
VASCONCELLOS, Marco Antônio Sandoval.
Fundamentos de economia. 5 ed. São Paulo: Saraiva,
2014.
UND 03
Valor Total do Item
Item ITEM 125
Especificação Unidade Quantidade Unitário Valor Total
VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil, 1. São Paulo: Atlas,
2019. UND 03
Valor Total do Item
Item ITEM 126
Especificação Unidade Quantidade Unitário Valor Total
VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil, 2. São Paulo: Atlas,
2019. UND 03
Valor Total do Item
Avenida Presidente Costa e Silva, 177, Novo Horizonte (BNH), Linhares (ES), CEP 29902-120.
Telefone: (27) 3373-7900 Site: http://www.faceli.edu.br/
Página46
Item ITEM 127
Especificação Unidade Quantidade Unitário Valor Total
VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil, 3. São Paulo: Atlas,
2019. UND 03
Valor Total do Item
Item ITEM 128
Especificação Unidade Quantidade Unitário Valor Total
VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil, 4. São Paulo: Atlas,
2019. UND 03
Valor Total do Item
Item ITEM 129
Especificação Unidade Quantidade Unitário Valor Total
VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil, 5. São Paulo: Atlas,
2019. UND 03
Valor Total do Item
Item ITEM 130
Especificação Unidade Quantidade Unitário Valor Total
VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil, 6. São Paulo, Atlas,
2019. UND 03
Valor Total do Item
Item ITEM 131
Especificação Unidade Quantidade Unitário Valor Total
VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil, 7. São Paulo, Atlas:
2019. UND 03
Valor Total do Item
Item ITEM 132
Especificação Unidade Quantidade Unitário Valor Total
VICECONTI, Paulo. NEVES, Silvério das. Contabilidade
Avançada e Análise das Demonstrações Contábeis. 18.
ed. São Paulo: Saraiva, 2018.
UND 03
Valor Total do Item
Item ITEM 133
Especificação Unidade Quantidade Unitário Valor Total
WALLIMAN, Nicholas. Métodos de pesquisa. São Paulo:
Saraiva, 2015. UND 03
Valor Total do Item
Avenida Presidente Costa e Silva, 177, Novo Horizonte (BNH), Linhares (ES), CEP 29902-120.
Telefone: (27) 3373-7900 Site: http://www.faceli.edu.br/
Página47
Item ITEM 134
Especificação Unidade Quantidade Unitário Valor Total
ZAFFARONI, Eugenio Raúl. Em busca das penas
perdidas. Rio de Janeiro: Revan, 2015. UND 04
Valor Total do Item
Avenida Presidente Costa e Silva, 177, Novo Horizonte (BNH), Linhares (ES), CEP 29902-120.
Telefone: (27) 3373-7900 Site: http://www.faceli.edu.br/
Página48
ANEXO III
PROPOSTA COMERCIAL – PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
1. Planilha de Formação de Preços
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANT. V. UNIT. V. TOTAL
1.
2.
TOTAL ESTIMADO DA AQUISIÇÃO
Os valores unitários e total da proposta deverão ser preenchidos preferencialmente em
algarismo e por extenso, para cada item cotado.
Valor Total da proposta por extenso: ___________________
Prazo de validade da proposta: ________________________
DECLARO que nos preços ora propostos e naqueles que porventura vierem a ser ofertados
através de lances, estão incluídos todos os custos que se fizerem indispensáveis à perfeita
entrega dos materiais objeto desta proposta.
Razão Social:___________________________________________________________
CNPJ: _________________________________________________________________
Endereço:_____________________________________________________________
Telefones: _________________________
FAX: ______________________________
E-mail: ________________________________________________________________
Banco: ________________________________ Agência: __________ Conta: ________
Nome do representante legal para assinatura do contrato: ______________________
CPF: __________________________ Identidade: ______________________________
Domicílio e cargo na empresa _____________________________________________
Profissão: _____________________________________________________________
Local/Data: ____________________________________________________________
_______________________________
Nome, identificação e assinatura do Representante Legal
Avenida Presidente Costa e Silva, 177, Novo Horizonte (BNH), Linhares (ES), CEP 29902-120.
Telefone: (27) 3373-7900 Site: http://www.faceli.edu.br/
Página49
ANEXO IV
MODELO
TERMO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, credenciamos o(a) Sr(a)______________________, portador(a) da
Cédula de Identidade n° ____________ e do CPF n° _______________, a participar da licitação
instaurada pela Fundação Faculdades Integradas de Ensino Superior do Município de Linhares,
sob o n° ____/2019, na modalidade PREGÃO, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL,
outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa
________________________, bem como formular propostas, lances verbais e praticar todos
os demais atos inerentes ao certame.
Linhares (ES), ____ de ____________ de 2019.
Nome, cargo e qualificação do Outorgante
Observação importante:
O credenciamento deverá ser devidamente assinado com reconhecimento de firma.
Avenida Presidente Costa e Silva, 177, Novo Horizonte (BNH), Linhares (ES), CEP 29902-120.
Telefone: (27) 3373-7900 Site: http://www.faceli.edu.br/
Página50
ANEXO V
MODELO
DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(NOME DA EMPRESA) ________________________CNPJ n° _________, sediada (endereço
completo) ____________, DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os
requisitos de habilitação para o presente procedimento licitatório.
Linhares (ES), ____ de ____________ de 2019.
Nome, identificação e assinatura do Declarante
Avenida Presidente Costa e Silva, 177, Novo Horizonte (BNH), Linhares (ES), CEP 29902-120.
Telefone: (27) 3373-7900 Site: http://www.faceli.edu.br/
Página51
ANEXO VI
MODELO
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E MICRO
EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Para fins de participação na licitação realizada na modalidade Pregão Presencial n° ___/2019,
a(o) (nome da Empresa), Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob n° ____,
sediada na(o) (Endereço completo), DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos
estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar n° 123/2006 e, que essa Empresa está apta a
usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei.
Declara ainda a intenção de usufruir, caso necessite, do prazo de regularização fiscal previsto
nos artigos 43, § 1°, da Lei Complementar n° 123/2006, estando ciente de que a não
regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666/1993.
Linhares (ES), ____ de ____________ de 2019.
_______________________
(Nome, identificação e assinatura do sócio administrador)
________________________
(Nome, identificação e assinatura do contador da empresa)
Observação importante:
Este Documento deverá ser assinado, com reconhecimento de firma, pelo representante
legal da empresa e pelo Contador responsável pela contabilidade da empresa informando o
número de Registro no Conselho Profissional.
Avenida Presidente Costa e Silva, 177, Novo Horizonte (BNH), Linhares (ES), CEP 29902-120.
Telefone: (27) 3373-7900 Site: http://www.faceli.edu.br/
Página52
ANEXO VII
MODELO
(INDICAR O NÚMERO DO PREGÃO EM EPÍGRAFE)
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DA PROPOSTA COMERCIAL
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DA LICITANTE), como representante
devidamente constituído de (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE), doravante
denominado (Licitante), para fins do disposto no item 5.1.5 do Edital do Pregão Presencial
acima mencionado, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal
Brasileiro, que:
a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante), e que o
conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente,
informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou
de fato do Pregão Presencial acima mencionado, por qualquer meio ou por qualquer
pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutido com ou
recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial
acima mencionado, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer
outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial acima mencionado
quanto a participar ou não da referida licitação;
d) o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente,
comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do
Pregão Presencial acima mencionado antes da adjudicação do objeto da referida
licitação;
e) o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente,
informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante da Comissão de Pregão
ou Departamento de Licitações e Contratos da Fundação Faculdades Integradas de
Ensino Superior do Município de Linhares, antes da abertura oficial das propostas; e
f) está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos
poderes e informações para firmá-la.
Linhares (ES), ____ de ____________ de 2019.
______________________________________________________________
(Representante legal do Licitante no âmbito da Licitação, com identificação completa)
Observação importante:
Este Documento deverá OBRIGATORIAMENTE identificar o número do pregão, SOB PENA
DE DESCLASSIFICAÇÃO DA LICITANTE.
Avenida Presidente Costa e Silva, 177, Novo Horizonte (BNH), Linhares (ES), CEP 29902-120.
Telefone: (27) 3373-7900 Site: http://www.faceli.edu.br/
Página53
ANEXO VIII
MODELO
SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA HABILITAÇÃO NA PRESENTE LICITAÇÃO
___________________ (nome da empresa), CNPJ n° _______, sediada na __________
(endereço completo), DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos
impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade
de declarar ocorrências posteriores.
Linhares (ES), ____ de ____________ de 2019.

Nome, identificação e assinatura do Declarante
Avenida Presidente Costa e Silva, 177, Novo Horizonte (BNH), Linhares (ES), CEP 29902-120.
Telefone: (27) 3373-7900 Site: http://www.faceli.edu.br/
Página54
ANEXO IX
MODELO
INEXISTÊNCIA DE MENORES EM SEU QUADRO DE PESSOAL, CONFORME DETERMINA O
INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E LEI N° 9.854/99, REGULAMENTADA
PELO DECRETO N° 4.358/02
____________________________ (nome da empresa), inscrito no CNPJ n°
_________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a)
_________________, portador(a) da Carteira de Identidade n° ______________ e do CPF n°
__________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei n° 8.666,
de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não
emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não
emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Linhares (ES), ____ de ____________ de 2019.
Nome, identificação e assinatura do Representante Legal
Avenida Presidente Costa e Silva, 177, Novo Horizonte (BNH), Linhares (ES), CEP 29902-120.
Telefone: (27) 3373-7900 Site: http://www.faceli.edu.br/
Página55
ANEXO X
(MINUTA) CONTRATO N° ___/2019 – PREGÃO PRESENCIAL N° ___/2019
Aos _______ dias do mês de __________ do ano de dois mil e dezenove, a Fundação
Faculdades Integradas de Ensino Superior do Município de Linhares, devidamente
representada e assistida, e a empresa ________________________, por seu representante
legal, acordam proceder, nos termos do Edital de Pregão em epígrafe, a formalização e
assinatura do presente contrato.
Por este instrumento particular de contrato que entre si fazem, de um lado a Fundação
Faculdades Integradas de Ensino Superior do Município de Linhares, pessoa jurídica de Direito
Público, constituída na forma de fundação, com sede à Avenida Presidente Costa e Silva, 177,
Novo Horizonte, Linhares (ES), devidamente inscrita no C.N.P.J (MF) sob o n° ____________,
neste ato representado pelo(a) Presidente da Fundação, portador(a) do CPF (MF) n° _______,
residente e domiciliado(a) à __________________________, neste instrumento denominado
simplesmente CONTRATANTE e, do outro, a empresa _______________, estabelecida à
____________________, devidamente inscrita no CNPJ (MF) n° __________, representada
legalmente neste ato pelo Sr(a). __________________, portador(a) do CPF (MF) n° ________,
residente e domiciliado(a) à ____________________, adiante denominada simplesmente
CONTRATADA, tendo em vista o julgamento datado de ________, referente ao Pregão
Presencial de n° _____/2019, devidamente homologado pela Fundação Faculdades Integradas
de Ensino Superior do Município de Linhares, no processo no ______/2019, têm entre si, justos
e contratados, sob a forma de execução indireta, nos termos da Lei n° 10.520/2002 e Lei n°
8.666/1993 e suas alterações, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente contrato tem por objeto a ___________, destinada a atender a __________,
pelo período de _______, conforme disposto na Licitação Pregão Presencial n° _______/2019,
cujo edital consta no Processo Administrativo n° _______/2019, conforme proposta anexa.
PARÁGRAFO ÚNICO – DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
Os materiais obedecerão ao estipulado neste Contrato e às disposições da Lei n° 8.666/1993,
à qual encontra-se vinculado, bem como às disposições contidas na Licitação Pregão
Presencial n° ____/2019, além das obrigações assumidas na proposta firmada pela
CONTRATADA e dirigida à CONTRATANTE, que, independentemente de transcrição, fazem
parte integrante e complementar deste contrato, no que não o contrarie.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
2.1 – A CONTRATANTE obriga-se a:
a) Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o contrato;
b) Fornecer à contratada todas as informações necessárias visando propiciar a perfeita
entrega dos materiais;
c) Promover, por meio do servidor designado pela Fundação, o acompanhamento e a
fiscalização a entrega dos produtos (livros) licitados/contratados, anotando em registro
próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu
critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA;
Avenida Presidente Costa e Silva, 177, Novo Horizonte (BNH), Linhares (ES), CEP 29902-120.
Telefone: (27) 3373-7900 Site: http://www.faceli.edu.br/
Página56
d) Efetuar o pagamento à empresa CONTRATADA, até 30 (trinta) dias, após a certificação
das Notas Fiscais pela Fundação Faculdades Integradas de Ensino Superior do Município
de Linhares, de acordo com as condições de preço e pagamento estabelecidos no Termo
de Referência;
e) Efetuar periodicamente no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, pesquisa de mercado
para comprovação da vantajosidade dos preços registrados na presente ata.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 – A CONTRATADA obriga-se a entrega dos materiais obedecendo rigorosamente o disposto
no edital do Pregão n° _____/2019, que, independentemente de transcrição, faz parte
integrante e complementar deste contrato.
3.2 – A CONTRATADA obriga-se, ainda, a:
a) Entregar os fornecimentos conforme estabelecido no contrato e de acordo com as
necessidades da Fundação requisitante, fiscalizando-os juntamente com o servidor
especialmente designado para essa tarefa;
b) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato, sem a prévia
anuência da CONTRATANTE;
c) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
por ela assumida, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital;
d) Dispor de equipamento, material e pessoal especializado e no quantitativo necessário
ao cumprimento do objeto contratado, respeitando as normas de higiene e segurança no
trabalho;
e) Indenizar a CONTRATANTE, por quaisquer danos pessoal ou material, quando
resultantes de ação ou omissão, negligência, imprudência ou imperícia dos seus
empregados ou prepostos, bem como reparar, corrigir, remover ou substituir as suas
expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato, quando constatados vícios, defeitos
ou incorreções resultantes da má execução ou de materiais empregados;
f) Arcar com o pagamento de taxas, impostos, encargos trabalhistas, previdenciários,
comerciais e fiscais, bem como seguros, desde que resultantes da contratação com a
Fundação;
g) Credenciar, junto a Fundação faculdades Integradas de Ensino Superior do Município
de Linhares, um representante para prestar esclarecimentos e atender às reclamações
que porventura surgirem durante a execução do contrato;
h) Emitir, Nota fiscal/fatura discriminativa contendo os materiais entregues, devidamente
atestada por servidor credenciado, onde a CONTRATANTE poderá deduzir do montante a
pagar os valores correspondentes as multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA,
de acordo com os termos do edital, desde que não haja nenhum fato impeditivo. Deverá
ainda, ser anexado a comprovação da quitação com o INSS e FGTS, de acordo com a
legislação em vigor;
i) Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto
do contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do
contrato, nos termos da legislação vigente;
j) Entregar os materiais de acordo com as condições e prazos propostos;
k) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente da
CONTRATANTE;
Avenida Presidente Costa e Silva, 177, Novo Horizonte (BNH), Linhares (ES), CEP 29902-120.
Telefone: (27) 3373-7900 Site: http://www.faceli.edu.br/
Página57
l) Considerando a obrigatoriedade de publicação dos contratos devidamente assinados
no Portal de Transparência, para atendimento da Lei n° 12.527/2011 (Lei de Acesso a
Informação) e a Lei Complementar n° 131/2009, necessário se faz a assinatura digital dos
contratos a serem celebrados com a Fundação. (Certificado Digital).
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO:
4.1 – A execução do contrato será acompanhada pelo(a)servidor Sr. ROBERTO CALMON FRIÇO,
designado representante da Administração nos termos do art. 67 da Lei n° 8.666/1993, que
deverá atestar a execução do objeto contratado, observadas às disposições deste contrato,
sem o que não será permitido qualquer pagamento.
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO E PAGAMENTO
5.1 – O preço global do fornecimento é de R$ ______ (_______), conforme proposta comercial
de preços unitários da contratada, constante da Planilha de Formação de Preços do termo de
referência Edital, apresentada pela CONTRATADA, anexada ao presente contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATANTE efetuará o pagamento, à CONTRATADA, pelos produtos efetivamente
fornecidos, de acordo com a importância constante da respectiva nota fiscal/fatura.
O pagamento será feito mediante depósito bancário na conta corrente da CONTRATADA, no
banco e respectiva agência mencionadas em sua proposta, até 30 (trinta) dias após a
apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, caso haja a aceitabilidade do bem,
cumprindo o fornecedor as etapas estabelecidas no Edital/Empenho, cabendo a
CONTRATADA comprovar sua regularidade fiscal conforme solicitado para habilitação no
certame licitatório.
A CONTRATADA deverá informar no corpo da Nota Fiscal/Fatura o número do Pregão, número
do Processo, número do Empenho e número da Autorização de Fornecimento.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATANTE, na condição de TOMADORA DOS SERVIÇOS, reterá o ISSQN (Imposto sobre
serviços de qualquer natureza) de todos os prestadores de acordo com a lista de serviços
contida no Artigo 151, da Lei n° 2.662/2006-CTM.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA enquanto pendente de liquidação
qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou
inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção
monetária.
PARÁGRAFO QUARTO
Não serão aceitas cobranças realizadas através de títulos colocados em cobrança através de
banco ou outra instituição do gênero.
PARÁGRAFO QUINTO
Avenida Presidente Costa e Silva, 177, Novo Horizonte (BNH), Linhares (ES), CEP 29902-120.
Telefone: (27) 3373-7900 Site: http://www.faceli.edu.br/
Página58
O índice a ser utilizado para o reajuste, será o INPC/IBGE ou por outro índice oficial que vier
substituí-lo, acumulado durante o período, de acordo com o artigo 40, inciso XI, da Lei n°
8.666/1993.
CLÁUSULA SEXTA – DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO
6.1 – As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão à conta da dotação
orçamentária própria consignada no orçamento dessa Fundação, para o exercício de 2018, a
saber:
2.150 – Manutenção das atividades administrativas da FACELI
Elemento Despesa – 44905200000 – Equipamento e Material Permanente
Subelemento Despesa – 44905204000 – Coleções e Materiais Bibliográficos
Ficha Dotação: 21
PARÁGRAFO ÚNICO
Para a cobertura das despesas relativas ao presente contrato, serão emitidas Notas de
Empenho, à conta das dotações especificadas nesta cláusula.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DURAÇÃO
7.1 – O contrato terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, contados da assinatura,
podendo ser prorrogado nos termos da legislação.
7.2 – O contrato estará vigente a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO E DA FORMA DE ENTREGA DOS PRODUTOS
8.1 – Os produtos (livros) será na forma de entrega única, de acordo com a necessidade e a
solicitação da Fundação, com a entrega prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do
recebimento da autorização de fornecimento/entrega.
8.2 – O local e horário da entrega dos produtos (livros) serão indicados pela Fundação
Faculdades Integradas de Ensino Superior do Município de Linhares, sediada na Avenida
Presidente Costa e Silva, 177, Novo Horizonte, Linhares, Estado do Espírito Santo.
8.3 – Os produtos (livros) deverão ser entregues em perfeitas condições de uso e de acordo
com as especificações estabelecidas no Edital/Empenho, observando-se, também os prazos
de entrega estabelecidos para que se declarem os aceites.
8.4 – A Fundação poderá solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem
verificadas na entrega dos produtos (livros) ou até mesmo a substituição por outros novos, no
prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do material (livros).
8.5 – No ato da entrega dos produtos (livros) a empresa vencedora do certame deverá
encaminhar o Termo de Garantia/Vigência dos livros, visando assegurar a Fundação
requisitante a reclamação da duração das mesmas, caso seja constatado alguma
falha/irregularidade ou anormalidade.
Avenida Presidente Costa e Silva, 177, Novo Horizonte (BNH), Linhares (ES), CEP 29902-120.
Telefone: (27) 3373-7900 Site: http://www.faceli.edu.br/
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8.6 – O objeto da licitação será recebido previamente para verificação de atendimento aos
requisitos editalícios e posteriormente o recebimento total com o devido ateste de
recebimento da nota fiscal.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO
9.1 – Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer dos fatos estipulados
nos artigos 58, I, e 65 da Lei n° 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES E RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1 – Se a CONTRATADA descumprir as condições deste Contrato ficará sujeita às penalidades
estabelecidas nas Leis n° 10.520/2002 e 8.666/1993 e no Decreto n° 3.555/2000, como
falharem ou fraudarem na execução do contrato/ordem de fornecimento, deixar de entregar
ou apresentar documentação falsa no certame, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem
declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as
seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Fundação.
10.1.1 – Advertência, nos casos de:
a) Desistência parcial da proposta, devidamente justificada;
b) Cotação errôneo parcial ou total da proposta, devidamente justificada.
10.1.2 – Multa, nos seguintes casos e percentuais:
a) Por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Fornecimento até 30
(trinta) dias: 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor total contratado;
b) Por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Fornecimento,
superior a 30 (trinta) dias: 15% (quinze por cento) sobre o valor global contratado,
com possibilidade de cancelamento da Nota de Empenho ou rescisão contratual;
c) Por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro: 15% (quinze por cento)
sobre o valor global da proposta;
d) Recusa do adjudicatário em receber o contrato/ordem de fornecimento, dentro
de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação: 15% (quinze por cento)
sobre o valor global da proposta;
e) Por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Fornecimento:
20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta ou sobre a parcela não
executada, respectivamente.
10.1.2.1 – As multas serão descontadas, de imediato, do pagamento devido ou cobradas
judicialmente, se for o caso.
10.1.3 – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e
contratar com a Fundação:
a) Por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Fornecimento superior
a 31 (trinta e um) dias: até 03 (três) meses;
b) Por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro: até 01 (um) ano;
c) Por recusa do adjudicatário em assinar/receber o Contrato/Ordem de
Fornecimento, dentro de até 05 (cinco) dias úteis da data da convocação: até 01 (um)
ano;
d) Por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Compras: até
02 (dois) anos.
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10.1.4 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida
à reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser
concedida sempre que o Licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.
10.2 – A suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública e a Declaração
de inidoneidade será declarada em função da natureza e gravidade da falta cometida e serão
aplicadas pelo(a) Presidente da Fundação, as demais sanções pelo Gestor/Fiscal do Contrato.
10.3 – Da aplicação das penalidades definidas caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis
a contar da data da intimação.
10.3.1 – O recurso será dirigido a autoridade competente que poderá rever a sua decisão
em 05 (cinco) dias úteis.
10.4 – Da aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade caberá pedido de
reconsideração, apresentado a autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias úteis a
contar da data da intimação do ato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – DO DESCONTO DO VALOR DA MULTA
As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos
pela CONTRATANTE, ou na impossibilidade de ser feito o desconto, recolhidas pela
CONTRATADA mediante depósito em conta corrente da CONTRATANTE, dentro de 05 (cinco)
dias úteis, a contar da intimação, ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1 – Poderá o presente contrato ser rescindido no todo ou em parte, a qualquer momento,
caso ocorram os motivos constantes dos artigos 77, 78 e 79 da Lei n° 8.666/1993, mediante
formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICIDADE
12.1 – O extrato do presente contrato será publicado no Diário Oficial do Estado, conforme o
disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei n° 8.666/1993, correndo as despesas por conta da
CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 – As controvérsias decorrentes deste contrato serão dirimidas no foro da Comarca de
Linhares, Estado do Espírito Santo, nos termos do art. 99, I, do Código de Processo Civil, c/c o art.
109, I, da Constituição Federal.
E por estar, assim, justo e avençado, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato
lavrado em quatro vias de igual teor e forma e assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Linhares (ES), _____ de _____________ de 2019.
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___________________________
Fundação Faculdades Integradas de
Ensino Superior do Município de Linhares
CONTRATANTE
Representada por seu Presidente
Sr. XXXXXXXXXX
CPF: xxxxxxxxxx
RG: xxxxxxxxx
___________________________
Empresa
FORNECEDOR
Representada por seu Administrador
Sr. XXXXXXXXXXXXX
CPF: xxxxxxxxxxx
RG: xxxxxxxxxxx
Testemunhas:
__________________________________
CPF: xxxxxxxxxxxx
RG: xxxxxxxxxxxxxxx
__________________________________
CPF: xxxxxxxxxxxxxx
RG: xxxxxxxxxxxxxxxxx

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