Fundação de Previdência Complementar do Estado de Santa Catarina – SCPREV

A Fundação de Previdência Complementar do Estado de Santa Catarina – SCPREV torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicados fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, do tipo menor preço, conforme descrição contida neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório obedecerá à Lei nº 10.520, de 2002, e à Lei nº 8.666, de 1993, bem como à legislação correlata, e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos.

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A sessão pública de processamento do Pregão será realizada na Rua Emílio Blum, nº 131, Torre B, Sala 506, com horário limite de entrega dos envelopes até às 14 horas do dia 06 de novembro de 2019, sendo que a abertura ocorrerá às 14 horas e 30 minutos, e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados pela Portaria nº 002/2019, de 22.05.2019, publicada no DOE nº 21.130, de 25 de outubro de 2019.

 

Excepcionalmente, com vistas à ampliação da disputa e mediante as justificativas necessárias, o Pregoeiro poderá prorrogar pelo tempo necessário o horário de início da sessão pública de processamento do Pregão.

 

As empresas interessadas em participar desta licitação ficam alertadas de que devem estar no local com a antecedência necessária para cumprimento dos horários e prazos estabelecidos.

 

 

  1. DO OBJETO

 

  • A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada, operadora de planos de saúde para a prestação de serviços de assistência suplementar à saúde por meio de rede própria ou credenciada, de acordo com o rol de serviços e limites estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e suas posteriores atualizadas, conforme especificações constantes do Termo de Referência, que integra esse Edital como Anexo I.

 

  • O valor máximo para a contratação dos serviços de Operadora de Plano de Saúde, referente ao objeto constante no item 1 do Termo de Referência, que integra esse Edital como Anexo I, que a SCPREV se propõe a pagar mensalmente é de:

 

  • Até R$ 1.776,69 (um mil e setecentos e setenta e seis reais e sessenta e nove centavos) mensais, estimando um valor global de R$ 21.320,28 (vinte e um mil trezentos e vinte reais e vinte e oito centavos), referente à prestação dos serviços no período de 12 (doze) meses a partir da assinatura do Contrato.

 

 

  1. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

 

  • Poderão participar deste Pregão os interessados pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, que atendam a todas as exigências deste Edital, inclusive quanto à documentação, constante deste instrumento e seus anexos.

 

  • Não será admitida nesta licitação a participação de pessoas jurídicas que:

 

  • Estejam sob processo de falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretadas, ou em processo de recuperação extrajudicial, em dissolução ou em liquidação.

 

  • Estejam suspensas de licitar, impedidas ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar.

 

  • Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem modelo de gestão operacional adequado ao objeto de licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços, e desde que os serviços sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, sendo permitida em casos excepcionais a subcontratação.

 

  • Nos termos do art. 9º, § 3º da Lei 8.666/93, e, por analogia, a Súmula 13 do Supremo Tribunal Federal, não poderão participar quaisquer licitantes, cujos sócios, associados, ou colaboradores, sejam cônjuges, companheiros, ou tenham qualquer grau de parentesco em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o 3º grau de parentesco, funcionários, Diretores ou Conselheiros da SCPREV.

 

 

  1. DO CREDENCIAMENTO

 

  • Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação da habilitação, o proponente ou o representante deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.

 

  • Em casos de representação o credenciamento será realizado por meio de procuração pública ou particular, ou, ainda, carta de credenciamento, conforme modelo apresentado no Anexo II do presente Edital, que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da proponente.

 

  • Deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto, contrato social ou documento equivalente e da última alteração estatutária ou contratual, devidamente registrado no órgão competente, no qual estejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. O licitante que trouxer este documento no credenciamento estará dispensado de apresentá-lo novamente na etapa de habilitação.

 

  • Cada credenciado poderá representar apenas um licitante.

 

 

  1. DA ABERTURA DA SESSÃO

 

  • A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, na data, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital, quando o licitante, ou o seu representante, após a fase de credenciamento, deverá apresentar ao Pregoeiro os seguintes documentos:

 

  • Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, conforme modelo apresentado no Anexo III do presente Edital.

 

  • Envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação, separados, indevassáveis e fechados, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:

 

ENVELOPE N° 1 – PROPOSTA DE PREÇOS

(NOME DO LICITANTE)

PREGÃO Nº 02/2019

DATA/HORA: 06/11/2019, 14 horas

(RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE)

NÚMERO DO CNPJ

 

 

ENVELOPE N° 2 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

(NOME DO LICITANTE)

PREGÃO Nº 02/2019

DATA/HORA: 06/11/2019, 14 horas

(RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE)

NÚMERO DO CNPJ

 

  • Aos licitantes interessados fica resguardado o direito de enviar os envelopes de Credenciamento, Proposta Comercial e Documentos de Habilitação via postal, desde que sejam protocolados na Fundação de Previdência Complementar do Estado de Santa Catarina – SCPREV, Rua Emílio Blum, 131 – Torre B, Sala 506, com toda identificação do licitante e dados pertinente ao procedimento licitatório em epígrafe e, impreterivelmente até às 14 horas do dia 06 de novembro de 2019.

 

 

  1. DA PROPOSTA COMERCIAL

 

  • A proposta de preços, emitida por computador, redigida em língua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricadas todas as suas folhas pelo licitante ou seu representante, deverá conter:

 

  • As especificações do serviço de forma clara e precisa, observadas as especificações constantes do Termo de Referência (ANEXO I).

 

  • Valor mensal e global da proposta, em algarismos, expresso em moeda corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado.

 

  • No preço cotado deverão estar incluídos todos os custos decorrentes da execução contratual, tais como, despesas com impostos, taxas, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do serviço.

 

  • Prazo de validade da proposta não inferior a 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.

 

  • Apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como obrigatoriedade do cumprimento das disposições nela contida, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos.

 

 

  1. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

 

  • O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.

 

  • A classificação de propostas será sempre fundamentada e registrada em Ata.

 

  • O pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para a participação na fase de lances.

 

  • Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços estabelecidos.

 

 

  1. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES

 

  • O pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.

 

  • A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço por ele apresentado para efeito de ordenação das propostas.

 

  • Apurada a proposta final de menor preço, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido o melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.

 

 

  1. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

 

  • Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de julgamento da proposta.

 

  • O critério de julgamento adotado será o de menor preço, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.

 

  • O pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação e sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto, decidindo motivadamente a respeito.

 

  • Será desclassificada a proposta final que:

 

  • Contenha vícios ou ilegibilidades;

 

  • Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;

 

  • Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital;

 

  • Apresentar preços manifestantes inexequíveis, assim considerados aqueles que comprovadamente forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida;

 

  • Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, para efeito de sua exequibilidade podendo adotar procedimentos, conforme artigo 43, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993;

 

  • Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.

 

  • Havendo a necessidade de analisar minuciosamente os documentos apresentados, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando a nova data e horário para sua continuidade.

 

  • Se a proposta de menor valor não for aceitável, ou for desclassificada, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.

 

  • Nessa situação, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.

 

  • No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem sua substância, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.

 

  • Sendo aceitável a proposta do licitante detentor do menor preço, este deverá comprovar sua condição de habilitação, na forma determinada neste Edital.

 

 

  1. DA HABILITAÇÃO

 

  • Aceita a proposta do licitante do menor preço, este deverá comprovar sua condição de habilitação, na forma determinada neste Edital.

 

  • Os documentos poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente ou por funcionário da SCPREV, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial.

 

  • Manter regular a situação da Empresa junto ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação a habilitação jurídica, à regularidade fiscal e a qualificação econômica financeira, conforme Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 2018, para possível consulta da CONTRATANTE.

 

  • Para a habilitação, o licitante deverá apresentar os documentos a seguir relacionados, dentro dos respectivos prazos de validade:

 

  • Relativos à Habilitação Jurídica:

 

  1. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento probatório de seus administradores, bem como, estar acompanhado de todas as alterações ou da consolidação respectiva;

 

  1. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;

 

  1. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização, para funcionamento expedido por órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

 

  1. Registro ou inscrição da empresa licitante, bem como da filial que irá prestar os serviços, se for o caso, na entidade profissional ANS – Agência Nacional de Saúde, em plena validade.

 

  • Relativos à Regularidade Fiscal:

 

  1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – (CNPJ), com data de emissão igual ou inferior a 60 (sessenta) dias;

 

  1. Certidão Negativa ou Positiva de efeito Negativo de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União; que abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212 de 24 de julho de 1991, emitida pela Receita Federal do Brasil;

 

  1. Certidão de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia Tempo de Serviços (FGTS), demonstrando a situação regular no cumprimento dos encargos instituídos por lei;

 

  1. Certidão Negativa de Débito Trabalhista, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho e Certidão Negativa de Débitos emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho;

 

  1. Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do proponente licitante;

 

  1. Certidão de Regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou desse do proponente licitante.

 

  • Relativos à Qualificação Econômico-Financeira

 

  1. Certidão Negativa de pedido de falência ou recuperação judicial expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da Licitante, conforme estabelecido no inciso II do art. 31 da Lei Federal nº 8.666/93;

 

  1. Cópia do Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, apresentado em conformidade com o disposto do inciso I c/c § 5º todos do art. 31 da Lei Federal nº 8.666/93, permitindo aferir a condição financeira da Licitante, devidamente autenticada pelo órgão competente, sendo vedada a substituição desta documentação por balancetes ou balanços provisórios;

 

  1. Comprovação de que possui capital social de no mínimo 10% (dez por cento) do valor global anual estimado da contratação;

 

  1. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;

 

  1. Comprovação de boa situação financeira da Proponente/Licitante será aferida com base no Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou superior a 1,0:

 

 

c.1) Será considerada inabilitada a licitante cujo “Índice de Liquidez Geral” for inferior a 1,0.

 

  • Relativos à Qualificação Técnica

 

  1. Apresentação de atestado(s) emitido(s) por entidade(s) pública(s) ou privada(s), comprovando que a licitante prestou ou presta serviços pertinentes e compatíveis de planos de assistência à saúde.

 

a.1) O atestado de capacidade deverá conter, obrigatoriamente, a especificação do serviço, a identificação da empresa e da entidade ou empresa que forneceu o atestado, a assinatura e o telefone para diligência, se for o caso.

 

  1. Declaração comprometendo-se a disponibilizar a rede credenciada prevista neste instrumento a todos os empregados que aderirem ao plano.

 

  • Documentos Complementares:

 

  1. Declaração de cumprimento do art. 7º, XXXIII da Constituição Federal, conforme prescreve o inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93.

 

  1. Sob pena de não realização do cadastramento, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da proponente licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:

 

  1. Se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
  2. Se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
  • Se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
  1. Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

 

  • Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854, de 1999.

 

  • Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresenta-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.

 

  • No caso de inabilitação, o Pregoeiro retomará o procedimento a partir da fase de julgamento da proposta, examinando a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

 

  • Para fins de habilitação, o Pregoeiro deverá certificar a autenticidade das certidões emitidas eletronicamente ou poderá obter certidões de órgãos ou entidades emissoras de certidões, em sítios oficiais.

 

  • Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.

 

  • No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.

 

  • Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.

 

9.8.1 A declaração do vencedor de que trata este subitem acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.

 

 

  1. DO ENVIO DA PROPOSTA VENCEDORA

 

  • A proposta final, contendo o valor e firmação de preços e eventuais justificativas apresentadas pelo proponente vencedor, deverá ser encaminhada no prazo de 3 (três) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro.

 

  • A proposta final deverá ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricas por seu representante legal.

 

  • A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do Contrato, no momento da repactuação ou de aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.

 

 

  1. DOS RECURSOS

 

  • Declarado o vencedor da etapa de propostas e/ou etapa de habilitação, qualquer licitante poderá, ao final da sessão pública, de forma imediata e motivada, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.

 

  • A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.

 

  • Cabe ao Pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando-os à autoridade competente quando mantiver sua decisão.

 

  • A análise quanto ao recebimento ou não do recurso, pelo pregoeiro, ficará adstrita à verificação da tempestividade e da existência de motivação da intenção de recorrer.

 

  • O acolhimento de recurso pelo Pregoeiro ou pela autoridade competente, conforme o caso, importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

 

  • Não serão reconhecidos os recursos cujas razões forem apresentadas fora dos prazos legais.

 

  • Os recursos deverão ser decididos no prazo de até 5 (cinco) dias.

 

 

  1. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

 

  • O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.

 

  • Após a fase recursal, constada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.

 

 

  1. DO CONTRATO

 

  • Após a homologação da licitação, a Adjudicatária terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo as sansões previstas neste Edital.

 

  • Se a Adjudicatária, no ato da assinatura do Contrato, não comprovar que mantém as condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o Contrato, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após feita a negociação, verificada a aceitabilidade da proposta e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.

 

  • A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, nos termos dos parágrafos 1º e 2º do art. 65, da Lei 8.666/93.

 

  • A Contratada deverá manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

 

  • O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado deverá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções, sendo vedada a retenção de pagamento se o contratado não incorrer em qualquer inexecução do serviço ou não o tiver prestado a contento.

 

  • O Contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela Contratada, do pagamento de todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias referentes à mão-de-obra alocada em sua execução, inclusive quanto às verbas rescisórias.

 

 

  1. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E DA PRORROGAÇÃO

 

  • O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo, por interesse da Entidade, ser prorrogada por períodos iguais e sucessivos, limitado a sua duração a 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do artigo 57, da Lei nº 8.666, de 1993.

 

  • O Contrato não poderá ser prorrogado quando:

 

  • A Contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito do Estado de Santa Catarina ou do próprio órgão Contratante, enquanto perdurarem os efeitos;

 

  • A Contratada não mantiver, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e quitação exigidas na licitação.

 

  • A Contratada deve ter seus Planos de acordo com as normas da ANS, não podendo ter comercialização suspensa no Estado de Santa Catarina ou qualquer restrição perante a agência reguladora.

 

  • A prorrogação de Contrato deverá ser promovida mediante celebração do termo aditivo, devidamente justificado.

 

 

  1. DO PAGAMENTO

 

  • O pagamento será efetuado por meio de boleto bancário.

 

  • O boleto emitido vencerá após 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de sua disponibilização, devendo a CONTRATADA emitir Nota Fiscal da efetiva prestação de serviço até a data do envio do boleto, bem como os documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações, sob pena de não pagamento sem penalidades por inadimplência ou mora.

 

  • A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome da Fundação de Previdência Complementar do Estado de Santa Catarina – SCPREV, devendo constar o CNPJ nº 24.779.565/0001-87, o número da licitação e o número do Contrato.

 

  • Para fazer jus ao pagamento, a licitante vencedora deverá comprovar sua adimplência com a Seguridade Social (CND); com o FGTS (CRS), com a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

 

  • A Nota Fiscal que apresentar incorreções será devolvida à empresa vencedora para as devidas correções e, neste caso, o prazo de que trata esta Cláusula começará a fluir a partir da data de apresentação da Nota Fiscal sem imperfeições.

 

 

  1. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

  • A Dotação Orçamentária para as despesas decorrentes desta licitação correrão por conta do item orçamentário 1.4.5 – Plano Médico, do Plano de Gestão Administrativa da SCPREV.

 

 

  1. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

 

  • Recusando-se a vencedora a contratação sem motivo justificado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se a multa equivalente a 10% do valor global de sua proposta, sem o prejuízo da aplicação administrativa de suspensão temporária do direito de licitar pelo prazo de até 2 (dois) anos.

 

  • Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no Contrato, erros ou atrasos no cumprimento do Contrato, infringência do art. 71 da Lei nº 8.666/93 e quaisquer outras irregularidades, a Entidade poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a Contratada as seguintes sanções:

 

  • Multa:

 

  1. a) Compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida.

 

  • Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a SCPREV pelo prazo de até 2 (dois) anos;

 

  • Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.

 

  • A aplicação de qualquer penalidade prevista realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se no que couber a Lei nº 8.666, de 1993;

 

  • A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Entidade, observado o princípio da proporcionalidade.

 

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

  • Até dois dias antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.

 

  • É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.

 

  • No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

 

  • É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela depois de aberta a sessão pública do pregão.

 

  • A autoridade competente para a aprovação do procedimento licitatório poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado.

 

  • Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a SCPREV não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

 

  • As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Entidade, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

 

  • O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico www.scprev.com.br, e também poderá ser lido e obtido no endereço Rua Emílio Blum, 131 – Torre B – Sala 506, nos dias úteis, no horário das 12 horas às 19 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.

 

  • Faz parte integrante deste Edital:

 

19.10.1. ANEXO I – Termo de Referência

19.10.2. ANEXO II – Modelo de Carta de Credenciamento

19.10.3. ANEXO III – Declaração do cumprimento dos requisitos de              habilitação.

19.10.4. ANEXO IV – Modelo de declaração de inexistência de fato superveniente imperativo da habilitação

19.10.5. ANEXO V – Minuta de Contrato

 

ANEXO I

 

TERMO DE REFERÊNCIA

 

 

  1. DO OBJETO

 

  • Contratação de empresa especializada, operadora de planos de saúde, em regime de contratação coletiva, para a prestação de serviços de assistência suplementar à saúde por meio de rede própria e/ou credenciada, de acordo com o rol de serviços e limites estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e suas posteriores atualizadas.

 

1.2. A Contratação compreende a execução dos serviços a seguir:

 

1.2.1. Serviços de assistência médico-hospitalar, ambulatorial, laboratorial, exames complementares, serviços auxiliares de diagnóstico, terapias e internações, bem como na cobertura de custos assistenciais, atendimento de urgência e emergência, de acordo com o rol de serviços e limites estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e suas posteriores atualizações.

 

1.2.2. Plano de Saúde que comporte abrangência Nacional, acomodações em quartos coletivos, com reajustes de preços realizados por faixa etária;

 

1.2.3. Assistência Médico Ambulatorial e Hospitalar, incluindo consultas médicas, procedimentos ambulatoriais para os casos de rotina, urgência e emergência, sendo dada cobertura para tratamento das doenças definidas na classificação estatística internacional de doenças e problemas relacionadas a saúde (CID-10), limitada pelos procedimentos definidos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.

 

1.2.3. Oferecer rede credenciada com assistência médica ambulatorial, hospitalar e obstétrica, sem coparticipação:

 

  1. Atendimento em no mínimo, 3 (três) hospitais da região da Grande Florianópolis (SC), 10 (dez) clínicas particulares na região da Grande Florianópolis (SC) e atendimento em, no mínimo;

 

  1. No mínimo 02 (dois) Hospitais capacitados ao atendimento de emergências;

 

  1. No mínimo 01 (um) Hospital com atendimento 24 horas por dia nas seguintes especialidades: Clinico Geral, Cirurgia Geral, Gineco-obstetrícia, Ortopedia e Cardiologia e Pediatra;

 

  1. Atendimento ambulatorial e hospitalar com obstetrícia (urgência e emergência);

 

  1. Cobertura de consulta/sessões de fisioterapia (procedimentos de reeducação e reabilitação física) fonoaudiologia, bem como terapia ocupacional, psicologia e nutrição, devidamente requeridas por médico assistente e realizadas pelo profissional habilitado e integrante da empresa que vier a ser contratada, desde que respeitadas as diretrizes da utilização estabelecida pela ANS;

 

  1. Sessões de psicoterapia solicitadas por médico assistente e realizadas pelo profissional habilitado e integrante da rede prestadora de serviço a ser contratada, de acordo com o número de sessões previstas no rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS, respeitadas as diretrizes de utilização estabelecidas pela ANS;

 

  1. Inclusão no plano ofertado de despesas com acomodação e alimentação para um acompanhante, conforme dieta geral hospital, nos seguintes casos: menores de 18 (dezoito) anos; idosos a partir de 60 (sessenta) anos de idade e pessoa portadora de deficiência, ressalvada contraindicação justificada médica ou de cirurgião-dentista assistente e na internação em UTI ou similar, onde não é permitido o acompanhante;

 

  1. Assistência pré-natal, obstétrico e neonatal, aqui incluídas patologias congênitas das crianças nascidas na vigência do contrato;

 

  1. Nas internações estarão cobertas as despesas com fornecimento de medicamentos, anestésicos, gazes medicinais, oxigênio, nutrição parenteral e enteral, transfusões e demais materiais utilizados, conforme prescrição do médico assistente, ministrados durante o período de internação hospitalar, tudo até a alta hospitalar.

 

 

  1. DA JUSTIFICATIVA

 

  • A Fundação de Previdência Complementar do Estado de Santa Catarina – SCPREV é uma entidade fechada de previdência complementar, de natureza pública de direito privado, em conformidade com o artigo 5º da Lei Complementar nº 661, de 2 de dezembro de 2015, e possui a finalidade de administrar e executar plano de benefícios de caráter previdenciário, devendo cumprir a Legislação da qual é subordinada.

 

  • Proporcionar aos funcionários da Entidade um Plano de Saúde, no sentido em que diz respeito à preocupação com a qualidade de vida do seu quadro funcional, e melhor desempenho das atividades, bem como, minimizar os fatores de riscos, favorecendo o baixo índice de absenteísmo.

 

  • Sob o aspecto jurídico, a necessidade da contratação está estabelecida para a Entidade no Acordo Coletivo de Trabalho vigente, Cláusula Dezessete, que assegura aos seus empregados Assistência Médica e/ou Plano de Saúde.

 

 

  1. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO

 

3.1       USUÁRIOS – Os inscritos no plano de assistência a saúde na condição de beneficiários.

 

3.2       BENEFICIÁRIO TITULAR – O empregado e comissionado da SCPREV.

 

3.3       BENEFICIÁRIO DEPENDENTE – Os cônjuges, filhos dos beneficiários titulares, enteados e menores sob guarda.

 

3.4       MENSALIDADE – Valor a ser estabelecido para pagamento pelo beneficiário titular quando do preenchimento do termo de adesão ao plano de assistência à saúde coletivo empresarial, incluindo seus dependentes, incluindo o valor correspondente à mensalidade dos beneficiários dependentes.

 

3.5       REDE CREDENCIADA – Hospitais, centros médicos, consultórios, clínicas, laboratórios, médicos e outros profissionais colocados à disposição dos usuários do plano de assistência à saúde coletivo empresarial por intermédio da Contratada.

 

3.6       ABRANGÊNCIA DA REDE – Localidades em que a Contratada oferece rede credenciada, composta por instituições e profissionais na área de medicina, terapia e outras especialidades previstas no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS.

 

3.7.      OPERADORA – Empresa com registro junto a ANS responsável pela prestação de assistência médica ambulatorial e hospitalar, fisioterápica, psicológica e farmacêutica na internação, compreendendo partos e tratamentos, centro de terapia intensiva, ou similar, para tratamento das doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde, com cobertura e rede credenciada na área geográfica de atuação da SCPREV e garantia de atendimento de urgência e emergência em todo território nacional, na forma disciplinada pela Lei n° 9.656, de 1998 e normativos expedidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

 

3.8.      PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE – É um serviço oferecido por operadora, instituição privada de assistência à saúde, com o intuito de prestar assistência médica e hospitalar.

 

3.9.      PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO – Parcela devida pelo empregado no custeio do plano de saúde.

 

3.10.    CARÊNCIA – É o tempo que o beneficiário terá que esperar para ser atendido pelo plano de assistência à saúde em um determinado procedimento, observado os regramentos da ANS.

 

3.11.    EMERGÊNCIA E URGÊNCIA – Conforme definição disposta na Lei 9.656/1998, entende-se emergência como sendo os casos que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente. Enquanto considera-se urgência como sendo os casos resultantes de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional;

 

  1. DAS CARÊNCIAS

 

4.1.      Os beneficiários que se inscreverem nos planos de saúde deverão cumprir os prazos de carência, observado o regramento da ANS. A empresa a ser contratada deverá ofertar a portabilidade de carência para os beneficiários que já foram inscritos em outro plano de saúde, sendo, no entanto, analisado caso a caso de acordo com as diretrizes internas da empresa contratada e o regramento da ANS.

 

 

  1. DOS BENEFICIÁRIOS

 

5.1       O quadro de beneficiários ao Plano de Saúde da SCPREV é composto por 5 (cinco) funcionários e 1 (um) dependente, conforme tabela:

 

 

Fixa Etária Total empregados 2019 Total Dependentes 2019 Total 2019
0 a 18 0 1 1
19 a 23 1 0 1
24 a 28 1 0 1
29 a 33 3 0 3
34 a 38 0 0 0
39 a 43 0 0 0
44 a 48 0 0 0
49 a 53 0 0 0
54 a 58 0 0 0
Acima de 59 0 0 0
Total 5 1 6

 

 

  1. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

 

6.1. Apresentação de atestado(s) de capacitação técnica, expedidos por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprovem que a licitante prestou ou presta serviços pertinentes e compatíveis de planos de assistência à saúde.

 

6.2. Declaração comprometendo-se a disponibilizar a todos os beneficiários rede credenciada de atendimento ao plano ao qual o empregado tenha aderido, para prestar os serviços assistenciais descritos neste instrumento.

 

 

  1. DA CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO

 

7.1. Apresentar das formas de serviços de atendimento ao usuário – 0800, Central de Atendimento, etc;

 

7.1.1. Os procedimentos/serviços que necessitarem de autorização da contratada deverão obedecer aos prazos máximos de atendimento estabelecidos pela ANS.

 

7.2. A CONTRATADA terá um prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do pedido de inclusão dos beneficiários no plano, para entregar o cartão para o CONTRATANTE.

 

7.3. As coberturas relativas ao plano de assistência à saúde, prazos e condições, incluindo os casos de reembolsos obrigatórios, deverão atender a legislação vigente, em especial as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar e suas posteriores alterações.

 

7.4. Os Planos devem estar de acordo com as normas da ANS, não podendo ter comercialização suspensa no Estado de Santa Catarina ou qualquer restrição perante a agência reguladora.

 

 

8 – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO

 

8.1. A vigência do Contrato é de 12 meses a contar da data de sua assinatura, limitada a sua duração a 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do artigo 57, da Lei nº 8.666, de 1993.

 

 

9 – DO RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO

 

9.1. A pessoa responsável na SCPREV pelo acompanhamento da execução dos serviços será o Senhor Alfeu Luiz Abreu, matrícula nº 107, Diretor de Administração, cabendo registrar seus contatos: s.administrativo@scprev.com.br, telefone: (48) 3664-5611.

 

 

10 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

 

10.1. Executar os serviços de acordo com as especificações constantes neste Termo de Referência, com zelo, responsabilidade e eficiência.

 

10.2. Manter durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, durante todo o período de vigência do contrato.

 

10.3. Prestar cobertura para tratamento de doenças relacionadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde, limitada aos procedimentos definidos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, da Agência nacional de Saúde Suplementar – ANS.

 

10.4 Prestar cobertura mínima obrigatória prevista no Rol de Procedimentos da Agência nacional de Saúde Suplementar – ANS, estabelecido pela Resolução Normativa nº 338/2013 (e atualizações), ou que nesta venham a serem incluídos, com atendimento a consultas médicas, procedimentos, tratamentos clínicos e cirúrgicos em todas as especialidades.

 

10.5. É de responsabilidade da CONTRATADA arcar com os custos, desde o momento da internação até o momento da alta, sendo esses relacionados a diárias decorrentes da internação, material decorrente de procedimentos no centro cirúrgico, honorário profissionais dos médicos, taxas de internação, alimentação, bem como medicamentos prescritos pelos médicos responsáveis, que seja necessário utilizar no período de internação.

 

10.6. Fornecer à SCPREV, sempre que solicitados, todos os esclarecimentos e informações necessários relacionados aos procedimentos realizados e informações referente a relação dos  beneficiários.

 

10.7. Os empregados da CONTRATADA não terão, em hipótese alguma, relação de emprego com a SCPREV, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA as obrigações sociais, trabalhistas e fiscais.

 

10.8. Manter atualizado a sua rede de credenciamento, devidamente registrados na sua página da WEB, relação dos profissionais e rede prestadora de serviços.

 

10.9. Comunicar, imediatamente e por escrito, qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar sua execução, apresentando razões justificadoras, que serão objeto de apreciação pela SCPREV.

 

10.10. Disponibilizar atendimento ao beneficiário sempre que solicitado.

 

10.11. Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à SCPREV, aos usuários ou terceiros.

 

10.12. Não interromper a prestação dos serviços.

 

10.13. Sujeitar-se à fiscalização por parte da SCPREV, prestando todos os esclarecimentos que forem por ela solicitados, no que tange a plena execução do serviço tipificado neste Termo de Referência.

 

10.14. Não será admitida, em hipótese alguma, publicidade ou qualquer outra informação decorrente da contratação, sem prévia autorização da Contratante.

 

 

11 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

 

11.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por um representante especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666 de 1993.

 

11.2. Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA.

 

11.3. Fornecer à CONTRATADA documentos, informações no que diz respeito a qualquer mudança no Plano, como: inclusão e exclusão de beneficiários, perda ou extravio do documento de identificação.

 

11.4. Exercer a fiscalização do Contrato.

 

11.5. Orientar seus funcionários no sentido de que não seja desvirtuada a utilização de seus documentos de identificação, bem como, as orientações relativas ao Plano da CONTRATADA.

 

11.6. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.

 

 

12 – DA DECLARAÇÃO DE CONFIDENCIALIDADE

 

12.1. Considerando a natureza das atividades desenvolvidas pela SCPREV, se compromete a CONTRATADA, de que, no momento da contratação, sua Equipe Técnica, sócios, diretores e outras pessoas envolvidas na execução dos serviços que constituem o objeto do presente Termo de Referência, assinarão Termo de Confidencialidade e Não Divulgação das informações a que, eventualmente, possam ter acesso no curso da execução dos serviços.

 

 

13 – DA FORMA DE PAGAMENTO

 

13.1. O pagamento será efetuado por meio de boleto bancário.

 

13.2. O boleto emitido vencerá após 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de sua disponibilização, devendo a CONTRATADA emitir nota fiscal da efetiva prestação de serviço até a data do envio do boleto, sob pena de não pagamento sem penalidades por inadimplência ou mora.

 

 

14 – DAS SANÇÕES

 

14.1. No atraso injustificado da prestação de serviços e na hipótese de descumprimento das demais cláusulas contratuais, poderão ser aplicadas à CONTRATADA total ou parcial inadimplente, as sanções legais previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93.

 

14.1.1 A multa administrativa corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas.

 

14.2. Independente da aplicação da penalidade prevista no item 12.1, o contrato poderá ser rescindido pelos motivos previstos no art. 77 e 78, inciso I a XVII da Lei nº 8.666/1993, na forma prevista pelos artigos 79 e 80.

 

 

15 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

15.1. As proponentes deverão apresentar proposta por preço global, com validade de no mínimo 30 (trinta) dias, na qual deverão estar inclusos quaisquer serviços ou despesas indispensáveis à execução do contrato, mesmo que, porventura, não estejam identificados neste Termo de Referência.

 

15.2. O preço apresentado na proposta deverá incluir todas as despesas legais incidentes direta ou indiretamente nos serviços ofertados, inclusive trabalhista, previdenciária, fiscal e tributária.

 

15.3. A proposta deverá contemplar, ainda, quaisquer materiais, serviços e seguros indispensáveis à execução dos serviços aqui descritos, inclusive aqueles que porventura não estejam identificados neste Termo de Referência.

 

 

 

Florianópolis, 21 de outubro de 2019.

 

 

 

Alfeu Luiz Abreu

Diretor de Administração

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

 

MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

 

 

À

 

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA – SCPREV

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2019

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE

 

ABERTURA: 06 de novembro de 2019 – 14 horas e 30 minutos.

 

 

A                                                                                    (nome do licitante), por seu representante legal, inscrita no CNPJ sob nº                                __                        , com sede na                                        na cidade de                                    __         ,  credencia como seu representante o Sr(a). __________________________________                                                                                                      (nome e qualificação), CPF nº                                       ____ e CI nº ____________ para em seu nome participar do certame em epígrafe, conferindo-lhe poderes especialmente para formular propostas verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao pregão, na sessão pública de julgamento, nos termos do artigo 4º da Lei 10.520/2002.

 

 

 

 

 

 

_________________________, em ______ de ___________________ 2019

 

 

 

 

 

NOME E ASSINATURA

REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

 

 

 

 

 

ANEXO III

 

 

DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

 

 

À

 

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 02/2019

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE

 

 

A                                                                                    (nome do licitante), por seu representante legal, inscrita no CNPJ sob nº                          __                        , com sede na                                        na cidade de                                    __         ,  nos termos do artigo 4º, VII, da Lei 10.520/2002, declara para os devidos fins de direito que cumpre plenamente os requisitos da habilitação estabelecidos nas cláusulas do Edital em epígrafe.

 

 

 

 

 

 

 

 

_________________________, em ______ de _________________ 2019

 

 

 

 

 

NOME E ASSINATURA

REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

 

A

 

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 02/2019

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE

 

DECLARAÇÃO

 

A                                                                                    (nome do licitante), inscrita no CNPJ nº                            , DECLARA, em atendimento ao previsto no Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº. 02/2019, a inexistência de fato superveniente impeditivo da sua habilitação.

Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.

 

 

 

 

 

_________________________, em ______ de _________________ 2019

 

 

 

 

 

NOME E ASSINATURA

REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

 

 

 

 

 

ANEXO V

MINUTA DE CONTRATO

 

CONTRATO DE EMPRESA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE

 

 

Pelo presente instrumento particular de CONTRATO DE EMPRESA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE e na melhor forma de direito, que entre si fazem de um lado a Fundação de Previdência Complementar do Estado de Santa Catarina – SCPREV, inscrita no CNPJ sob nº 24.779.565/0001-87, com endereço na Rua Emílio Blum, 131, Torre B, sala 506, CEP 88020-010, e-mail para contato s.administrativo@scprev.com.br, Florianópolis/SC, neste ato representado pelo seu Diretor Presidente, CÉLIO PERES, doravante identificada como CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa …………., inscrita no CNPJ sob nº …………, registro ANS: …….., Classificação da operadora na ANS: ……………, com endereço Rua …………., nº ……., – Bairro, Cidade, CEP …………., e-mail para contato …………………., neste ato representado por …………………., de agora em diante denominado CONTRATADA, ajustam o seguinte:

 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

 

1.1 – Contratação de empresa especializada, operadora de plano de saúde, para a prestação de continuada dos serviços de assistência médico-hospitalar, ambulatorial, laboratorial, exames complementares, inclusive os de alta complexidade e serviços auxiliares de diagnóstico, terapias e internações, bem como na cobertura de custos assistenciais, atendimento de urgência e emergência, de acordo com o rol de serviços e limites estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e suas posteriores atualizações, que serão prestados sob forma de execução indireta em regime de empreitada por preço global à CONTRATANTE, sem exclusividade e sem vínculo empregatício, conforme as seguintes especificações as especificações previstas no termo de referência, que será anexado a este contrato.

 

 

CLÁUSULA SEGUNDA – RESPONSABILIDADE

 

2.1 – A CONTRATADA, obrigar-se-á a observar os princípios e normas técnicas que regem sua atividade, comprometendo-se eticamente a manter o alto padrão de serviço;

 

2.2 – É de responsabilidade da CONTRATADA fornecer mão de obra especializada, tendo controle do corpo técnico e administrativo, bem como, controle dos serviços que terão de ser executados para a CONTRATANTE;

 

2.3 – Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA cumprir todas as obrigações previstas no edital e no termo de referência, sob pena de rescisão contratual;

 

2.4 – Fica vedada a utilização do nome da CONTRATANTE ou, sua qualidade de prestador de serviço, para de qualquer modo divulgar suas atividades profissionais, vinculando aquelas em cartões de visita, anúncios, folder’s, impressos etc, sem prévia autorização;

 

2.5 – A CONTRATADA deverá respeitar todos os parâmetros de proteção de dados previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2019, sob pena de rescisão contratual;

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA – CONFIDENCIALIDADE

 

3.1 – A CONTRATADA obriga-se, por si, seus prepostos e/ou empregados ou subcontratados a manter em sigilo toda e qualquer informação, dados econômicos ou técnicos, procedimentos, arquivos, e tudo mais que for revelado/acessado em função do presente instrumento não podendo, em nenhuma hipótese, revelá-los a terceiros sob qualquer forma e pretexto, ou utilizá-los em proveito próprio ou de terceiros, salvo mediante expressa autorização por escrito da CONTRATANTE, sob pena de multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor global do contrato, sem prejudicar eventual reparação e indenização por perdas e danos.

 

 

CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA

 

4.1 – A vigência do Contrato é de 12 (doze) meses a contar a data da assinatura do contrato, com início em … e termino em…

 

4.2 – Após a extinção do contrato, as obrigações de confidencialidade permanecem surtido efeitos.

 

 

CLÁUSULA QUINTA – VALOR

 

5.1 – Para a execução dos serviços objeto desse Contrato a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ ………, sendo o valor mensal de R$………

 

CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO

 

6.1 – O pagamento será efetuado por meio de boleto bancário.

 

6.2 – O boleto emitido vencerá após 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de sua disponibilização, devendo a CONTRATADA emitir Nota Fiscal da efetiva prestação de serviço até a data do envio do boleto, sob pena de não pagamento sem penalidades por inadimplência ou mora.

 

 

CLÁUSULA SÉTIMA – ATRASO

 

7.1 – O não pagamento no prazo avençado acarretará multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito, atualização monetária pelo INPC e juros de 1% (um por cento) ao mês, arcando a CONTRATANTE com todas as despesas administrativas, custas judiciais e extrajudiciais, além de responder por eventuais perdas e danos.

 

7.2 – Nenhum pagamento a CONTRATADA será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação fiscais e financeiras que lhe for imposta pela CONTRATANTE, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito de atualização monetária.

 

 

CLÁUSULA OITAVA – SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS E PAGAMENTOS

 

8.1 – A CONTRATADA poderá suspender a prestação dos serviços, mediante prévia notificação, quando a CONTRATANTE deixar de pagar no prazo estabelecido na cláusula quinta, o valor contratado com os devidos acréscimos, observado o disposto no parágrafo seguinte.

                                                                                                                                                                                                                                                            

8.2 – Caberá a CONTRATANTE o direito de suspender o pagamento em caso de não cumprimento dentro do prazo, pela CONTRATADA, dos termos previstos nas cláusulas primeira, segunda e terceira do presente contratado.

 

 

CLÁUSULA NONA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

9.1 –    A Dotação Orçamentária para as despesas decorrentes desta licitação correrão por conta do item orçamentário 1.4.5 – Plano Médico, do Plano de Gestão Administrativa da SCPREV.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO

 

10.1 – Diante da natureza do objeto, é permitida à CONTRATADA a subcontratação dos serviços objeto de contrato, em casos excepcionais CONTRATANTE.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO

 

11.1 – Constituem motivo para rescisão do presente contrato, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das penalidades nele previstas e na Lei n.º 8.666, de 1993:

 

I – O descumprimento de qualquer de seus termos, cláusulas ou condições,

 

II – A ocorrência de qualquer situação prevista no artigo 78 da Lei n.º 8.666, de 1993;

 

III – A inadimplência da CONTRATADA junto a CONTRATANTE.

 

11.2 – No ato da rescisão, a CONTRATADA compromete-se a manter sigilo sobre todos os dados que foram confiados, sob pena de multa e reparação dos danos.

 

11.3 – Quando a rescisão ocorrer por iniciativa da CONTRATADA, fica a mesma obrigada a comunicar sua pretensão a CONTRATANTE com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.

 

11.4 – Será motivo de rescisão os casos em que a CONTRATADA utilize informações da SCPREV sem a autorização prévia, ou que utilize de informações de forma a não respeitar a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2019.

 

11.5 – Na constatação de prejuízos decorrentes de atuação irregular da CONTRATADA, poderá a CONTRANTE efetuar a retenção de valores devidos no limite suficiente à compensação dos mesmos.

 

11.6 – A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE quanto à rescisão do presente instrumento, na forma e nos casos previstos pela Lei n.º 8.666, de 1993.

 

11.7 – No caso de rescisão contratual por infração a este Contrato, que traga prejuízo financeiro à CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá arcar com a totalidade dos prejuízos, especialmente multas e indenizações, bem como despesas judicias, se for o caso.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES GERAIS

 

  • – A CONTRATADA assumirá inteira responsabilidade pelo recolhimento dos impostos sobre serviços prestados.

 

  • – Fica formalmente estabelecido entre as partes que a prestação dos serviços objeto do presente contrato, não se constitui em hipótese alguma, vínculo hierárquico, empregatício ou funcional com a CONTRATANTE.

 

  • – Os serviços contratados serão realizados nas dependências da

 

  • – Este Contrato é regido pela Lei de Licitações n. 8.666/1993, sendo aplicável também a Lei nº 13.709/2019 (Lei de Proteção de Dados) e demais legislações vigentes.

 

  • – Nos termos da Lei n. 10.520/2002, a contratação dos serviços de assistência médica e hospitalar foi realizada por meio de pregão presencial, respeitando os ditames legais e a Lei n. 8.666/1993 (Lei de Licitação).

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – FORO

 

13.1 – Fica eleito para dirimir os litígios decorrentes deste contrato o Foro da Comarca desta Capital, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

E, por estarem assim justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento em 2 (duas) testemunhas.

 

 

Florianópolis,….. de …… de …..                

 

 

 

 

 

 

 

CONTRATANTE                                                    CONTRATADA

 

                                  

 

 

Testemunhas:

 

 

1  …………………………………………………………..

CPF:

 

 

 

2  …………………………………………………………..

CPF:

 

 

 

 

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