O leilão eletrônico é uma das modalidades de licitação mais utilizadas pelo governo hoje.
Funciona basicamente como um leilão de preços realizado em tempo real na internet.
Modalidade criada para simplificar o processo licitatório e eliminar burocracia desnecessária ao processo.
Além disso, lá é feito online, também haverá mais divulgação do edital.
Como resultado, essas informações serão disseminadas de forma muito mais ampla e atingirão um número muito maior de clientes em potencial.
O resultado é um aumento na qualidade das propostas, mais competição, mais competitividade.
Neste artigo, você aprenderá mais sobre:
Como funciona o leilão eletrônico?
Qual a diferença entre essa modalidade e as demais?
Como podem participar empresas interessadas em vender para o governo;
Continue lendo para descobrir como aumentar suas chances de ganhar sessões de negociação!
Como funciona uma licitação eletrônica?
Leilão é uma forma de licitação para adquirir bens e serviços comuns.
Existem dois tipos de leilões: o leilão presencial e o leilão eletrónico.
Ambos têm o mesmo objetivo e etapas, a principal diferença é que um é pessoal e o outro ocorre em um espaço virtual.
O pregão eletrônico está previsto no decreto 10.024 / 19. Dispõe que:
§ 1º A utilização da modalidade de pregão, na forma eletrônica, pelos órgãos da administração pública federal direta, pelas autarquias, pelas fundações e pelos fundos especiais é obrigatória.
Seu compromisso representou um avanço significativo na legislação sobre licitações no Brasil.
Afinal, o pregão eletrônico ajuda a tornar os processos licitatórios ainda mais transparentes, esse decreto em breve será revogado e se aplicará apenas no âmbito da Lei no 8.666/93.
Dissemos acima que o leilão remove certa burocracia quando se trata de compras públicas.
Isso ocorre porque as fases de documentação e análise de licitações são invertidas nesta modalidade.
Fase de habilitação:
Nesta fase, o licitante deverá comprovar sua capacidade de participação e execução do contrato de licitação por meio dos documentos previamente exigidos no edital.
Oferta:
Nesta fase são apresentadas as ofertas, ou seja, os preços do produto / serviço em questão são propostos no anúncio de concurso.
No caso de licitações conjuntas, a primeira etapa é a habilitação, que é burocrática e demorada, pois todo participante tem que passar por essa análise passa pela análise documental.
Isso agiliza o processo e elimina custos desnecessários.
Que tipo de bens e serviços comuns serão leiloados para este tipo de leilão?
Os produtos mais comuns em leilões eletrônicos são aqueles categorizados como bens e serviços em geral.
Isso porque essa categoria não precisa de uma avaliação minuciosa e faz a maior diferença no preço.
Por exemplo, canetas, papéis, mesas, computadores, veículos, etc. são considerados bens comuns.
Nossos serviços incluem fabricação de chaves, manutenção de veículos, pisos, substituição de ladrilhos, pintura de paredes, etc.
Então cuidado!
A lista de bens e serviços é muito longa, pelo que a sua classificação é da responsabilidade do gestor.
Que sempre se lembrará do que é mais benéfico para a gestão.
Quem pode participar dos pregões?
Qualquer pessoa física ou jurídica pode participar de leilões eletrônicos.
Basta atender a todos os requisitos estabelecidos no aviso.
Porém, você não poderá participar dos leilões eletrônicos:
O autor do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
A empresa, isoladamente ou em consórcio responsável pela elaboração de projeto de base ou executivo em que o autor do projeto seja administrador, gestor, acionista ou titular de mais de 5% do capital com direito a voto ou controlador , Técnico ou subcontratado; O servidor ou gerente de um cliente ou órgão público ou responsável pela licitação.
As fases do leilão eletrônico
Existem duas fases do leilão eletrônico:
Primeira fase
A primeira fase é com a abertura da sessão pelo pregoeiro no salão virtual.
Nesse processo, os concorrentes oferecem lances consecutivos com a frequência que desejam, destacando-se aquele de menor preço.
O licitante só pode licitar abaixo do último lance por ele proposto e registado no sistema.
Quando o tempo acabar, o sistema notificará que as licitações estão para fechar.
Este processo leva 30 minutos.
Segunda etapa
A segunda etapa começa com um tempo aleatório.
Este processo leva de 1 a 15 minutos e a contagem pode ser interrompida a qualquer momento.
Os concorrentes, então, têm que dar suas sugestões, lembrando que a meta é sempre o menor preço.
Em seguida, o leiloeiro encerra a sessão e seleciona a empresa que ofereceu o menor preço.
As negociações começam então entre as duas partes para acertar os termos do contrato.
E então começa a fase de aprovação da compra, na qual a empresa vencedora deve apresentar os documentos exigidos na rescisão.
Se não houver irregularidades, o vencedor final será anunciado.
Se não houver recursos ou qualquer tipo de interrupção para análise de materiais nas compras públicas, o leilão eletrônico dura em média 2 a 3 horas.
Importante!
O leilão eletrônico não termina na fase de licitação quando passa para a fase de ativação.
Por fim, o primeiro colocado pode ter algumas irregularidades na documentação e ser considerado incompetente.
Neste caso, será acionada a empresa que fez o segundo lance mais baixo e este processo continuará até que um participante seja acionado.
Possibilidade de oposição
Também existe a possibilidade de as outras sociedades participantes na assembleia se oporem ao resultado do pregão. Nesse caso, o processo será suspenso por 3 dias para examinar a contestação.
O novo regulamento dos concursos eletrónicos
Em 28 de outubro de 2019 entrou em vigor o Regulamento n.º 10024/2019.
Seu objetivo é regular e desburocratizar os processos de licitação eletrônica.
Este novo regulamento aplica-se apenas à área de aplicação da administração pública federal direta, autarquias, fundações e fundos especiais.
Em alguns casos, os artigos do Decreto nº 10024/2019 também podem ser aplicados às sociedades por ações, sociedades mistas e suas subsidiárias.
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