Você provavelmente já ouviu falar em lances, mas ainda não sabe do que se trata?

Vamos esclarecer esse assunto!

BANNER-02-300x300 Licitação: o que é e para que serve?

A licitação pode ser entendida como um processo obrigatório que antecede e analisa propostas de aquisição de bens e serviços pelo Estado.

Ao final deste estudo, será tomada uma decisão sobre qual empresa será contratada e qual administração fornecer ao público que realmente precisa disso.

Ancorado no artigo 37 da Constituição Federal de 1988, o processo licitatório busca avaliar o mérito de cada proposta a fim de selecionar a melhor opção para as instituições públicas que alie qualidade ao menor preço.

Portanto, o conceito de licitação pode parecer complexo. Atendendo às regras exigidas no edital ou nos contratos.

Mas entender esse processo pode ser mais fácil do que você pensa!

Continue lendo o artigo e você aprenderá tudo sobre o conceito por trás dele. Objetivos e princípios de licitação.

Entenda o conceito de lance em licitações

O concurso está diretamente relacionado com as medidas preventivas tomadas pela administração pública na contratação de prestadores de serviços e, em particular, na análise da compra e venda de bens públicos.

Uma vez que todas as compras são um processo obrigatório, foi apresentada uma licitação para estabelecer os princípios que devem nortear toda a gestão.

Uma delas é envolver o maior número possível de partes interessadas – pessoas e empresas – na apresentação de recomendações para o bom exercício da burocracia.

Este princípio é conhecido como isonomia ou igualdade.

Visto que o dinheiro utilizado nesses contratos vem de contribuições dos contribuintes por meio do pagamento de determinados impostos.

Mas qual é o objetivo da licitação?

O objeto do concurso público encontra-se na redação da lei de licitações, em especial no artigo terceiro, por:

o licitante o respeito ao princípio constitucional da igualdade, mais benéfico para a gestão e promoção do desenvolvimento nacional sustentável.

Resumindo, a licitação tem o dever de atender sempre ao interesse público e buscar a proposta mais barata de obras ou serviços em igualdade de condições, bem como os demais princípios constitucionalmente protegidos.

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Princípios para entender como funciona licitação

Os princípios são a base para as normas e leis que servem de base para a interpretação da legislação.

Os princípios do concurso são, portanto, a série de ideais que devem ser trabalhados, seguidos e aplicados em todos os procedimentos de concurso.

Agora que sabemos um pouco sobre os conceitos e a finalidade das licitações, dê uma olhada nos seguintes princípios básicos que orientam o processo de licitação:

Princípio da Legalidade
Refere-se ao núcleo regra de direito público, a administração e o poder das autoridades estaduais devem sempre mover-se dentro da estrutura legal.

Significa que todos os procedimentos estão sujeitos aos requisitos da lei e aos requisitos do bem comum.

Caso contrário, suas ações serão inválidas.

Princípio da Isonomia
Este princípio garante que todos são iguais perante a lei.

Isso significa literalmente que todos os licitantes são tratados igualmente, sem diferenciação.

A isonomia é um dos pilares mais importantes para garantir a concorrência nos processos licitatórios.

Princípio da impessoalidade
Aqui, podemos entender o princípio como garantia de imparcialidade para todas as ações administrativas por parte de autoridades e funcionários.

O conceito de impessoalidade pode ser parafraseado independentemente do objetivo, excluindo o interesse pessoal.

Espera-se que o corretor esteja agindo a favor do bem comum acima mencionado, prejudicando assim qualquer defesa de eventuais interesses ou de terceiros.

Princípio da moralidade
O comportamento dos licitantes deve ser lícito, ético, com os padrões morais e regras de boa administração compatíveis.

A moralidade está diretamente relacionada à rejeição ao abuso de poder e às práticas irregulares que fogem a esse conceito.

Princípio de igualdade
Assim como a igualdade, o princípio de igualdade vê r. entre licitantes e funcionários públicos.

Desta forma, fica estabelecida a proibição de administração em caso de discriminação entre as partes no processo.

Redigindo cláusulas no aviso de que algumas empresas preferem outras.

Publicidade ou princípio motivacional

O princípio afirma que não deve haver ofertas confidenciais.

Todas as ações da administração devem ser públicas e colocadas à disposição das partes interessadas.

De acordo com o art. 7º, § 8º da Lei do Licitante, o cidadão pode ter acesso ao processo licitatório e conhecer tudo o que foi realizado até o momento.

Ein Outro ponto interessante é a motivação para o concurso.

O cidadão deve ter acesso aos motivos que motivaram a decisão da administração pública a determinado procedimento.

A motivação pode ser utilizada para verificar se outros princípios foram observados ou desconsiderados.

Princípio da honestidade da administração
Este princípio é indispensável para a legitimidade da ação pública.

Art. 37, § 4º, da CF prevê a extinção de direitos políticos, perda de serviço público, indisponibilidade de bens e reembolso ao tesouro na forma e qualificação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

Princípio de estar vinculado ao edital
O fundamental é respeitar todas as diretrizes estabelecidas no edital, bem como as candidaturas previstas nos atos licitatórios já realizados.

Princípio da avaliação objetiva
É responsabilidade do legislador proibir o uso de elementos, critérios ou fatores confidenciais que possam afetar a igualdade entre licitantes sem qualquer fundamento no edital e na lei.

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Modalidades de Licitação

São fornecidos cinco modos de licitação: competição, redução de preço, convite, competição e leilão.

De acordo com a legislação brasileira, a licitação consiste em seis modalidades: competição, redução de preço, convite, competição e leilão. Vêm da Lei 8.666 / 93.

O pregão foi posteriormente instituído pela Lei 8.666 / 93 e atualmente é regido pela Lei 10520/02.

Segue-se um breve resumo das modalidades individuais do concurso:

✔ O concurso destina-se a todos os interessados ​​que possam comprovar que cumprem os requisitos descritos no concurso. Dentre as características, destacam-se a universalidade e a ampla publicidade;

✔ A redução de preço é indicada para pessoas devidamente cadastradas ou que estejam com os documentos necessários até o terceiro dia anterior à data de recebimento das propostas;

✔ O convite é a proposta teórica mais simples, visando obter o menor valor entre um mínimo de três licitantes – selecionados e convidados – para apresentar suas propostas em até cinco dias úteis;

✔ A oferta é na forma dos licitantes, que possibilita a cada interessado selecionar trabalhos técnicos, artísticos e científicos por meio de bônus ou remuneração aos vencedores;

✔ O leilão é a categoria de licitação para a venda de bens móveis que não podem ser usados ​​para fins de controle ou os produtos foram legalmente confiscados ou penhorados. Segue quem fizer o lance mais alto igual ou superior ao valor de avaliação;

✔ O leilão é especificado de acordo com a Lei nº 10.520 / 02, que permite que a União, Estados e Municípios utilizem essa modalidade para a aquisição de serviços ou para a divulgação de bens comuns definidos objetivamente por meio de especificações de mercado.

Portanto, entende-se que todo ato jurídico tem seus aspectos para cada tipo de situação.

Fiquei relacionado ao nosso conteúdo e aprendi mais sobre este e outros tópicos de interesse geral!

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