O que é Licitação?

O que é Licitação do Governo?

Esta página fornece noções básicas sobre licitações e negociações, além de informações adicionais e dicas sobre o mercado de licitações.

O conteúdo visa atender às principais dúvidas das empresas que ingressam no mercado de licitações públicas.

O que é licitação?

Licitação nada mais é do que uma série de procedimentos administrativos (administrativos porque fazem parte da administração pública) para compras ou serviços contratados pelos governos federal, estadual ou municipal, ou seja, qualquer órgão federal o fará.

De forma mais simples, podemos dizer que o estado tem que comprar e comissionar os serviços de acordo com as normas legais, portanto o processo licitatório é um processo formal em que há competição entre as partes interessadas.

Quem está licitando?

O governo e suas unidades de administração pública.

Governo federal, mais de 27 governos estaduais, incluindo o distrito federal, e 5.570 prefeituras e todas as suas secretarias, unidades, fundações, câmaras, estados, autarquias etc.

No total são mais de 64 mil unidades, segundo dados da ConLicitação . Ou seja, são mais de 64.000 clientes potenciais para as empresas venderem seus produtos e serviços planejando o que e como alugar e comprar, essa é a fase interna.

A fase externa inicia-se com a publicação da oferta, ou seja, tornou-se de conhecimento público.

E termina com o objetivo central, o contrato.

Na fase do contrato, cabe ao empreiteiro realizar essa execução e a administração fiscaliza essa execução.

Quais são as leis que regem as licitações?

A lei federal é a Lei 8.666, de junho de 1993, que já teve diversas alterações.

Confira a legislação atualizada, é uma lei nacional, ou seja, deve ser obedecida pela União, estados e municípios.

Posteriormente, em 2002, com o surgimento do leilão, foi criada a sexta modalidade, a lei 10.520. rege os leilões, mas quando exigido, a Lei 8.666 é utilizada para questões que a Lei dos Leilões não responde.

As duas leis permitem que os governos editem seus próprios regulamentos para facilitar os regulamentos gerais e adaptá-los às especificidades de cada administração pública.

Mas atenção, nenhuma lei, decreto ou portaria estadual pode ferir os dispositivos da Lei 8.666 de 1993 e da Lei 10.520 de 2002.

E mais, nenhuma lei pode prejudicar a nossa maior lei, a Constituição Federal de 1988! !

Portanto, ao participar de um concurso é necessário conhecer a legislação e rever a legislação em vigor para o concurso participante, que normalmente são mencionados no anúncio de concurso e na maioria dos casos facilmente acessíveis a partir do Tempo gasto em sites na Internet.

Lembramos aqui a Emenda Lei 123 e mudanças que trazem diretrizes para licitações quando as empresas são EPP (Small Business) ou ME (Micro Business) – são muitos benefícios exclusivos!

Recentemente, em junho de 2016, aprovamos uma nova lei importante, a chamada Lei Estadual, Lei 13.303 / 2016. Ela contém regulamentos para empresas públicas de economia mista (exemplo: subterrâneos, empresas de água e esgoto, etc.) e suas subsidiárias, por todos os governos, federal, estadual, DF e governos locais.

Leis, portarias, instruções normativas e portarias devem ser lidas e relidas, totalmente compreendidas, o conhecimento é um grande diferencial.

Para o governo: Por cumprir devidamente o seu dever de aplicação da lei e do primado do interesse público, este é o princípio da legalidade.

Para quem entra no concurso: O conhecimento ajuda a ganhar a licitação, ajuda todos a cumprir as leis e seus princípios constitucionais.

Tudo isso torna a oferta justa, consciente e eficaz em seus objetivos.

E não se esqueça das sentenças dos tribunais e tribunais superiores, onde interpretam a lei e tomam decisões, criando uma jurisprudência que agrega e desenvolve as leis.

A jurisprudência vem se tornando um instrumento muito importante como base de recurso e defesa em processos licitatórios.

E qual é a decisão na licitação?

Cada licitante tem sua decisão correspondente.

Este é o documento mais importante, relacionando todas as regras que a comissão de licitação e, se for o caso, o pregoeiro seguirão.

E como bem disse a advogada Helly Lopes Meirelles, o edital é a lei interna de licitações.

Não deve conter cláusulas ou condições que afetem a concorrência.

Também é nulo se for geral, impreciso ou omitido em pontos essenciais ou se fizer exigências excessivas ou ultrajantes sobre o seu objeto.

O remédio nesses casos é pedir esclarecimentos ou mesmo contestar a decisão.

Acabamos de falar sobre a comissão de licitação e quem são eles no concurso?

A comissão de licitações é formada por agentes públicos que executam os contratos nos leilões tradicionais e o pregoeiro é quem conduz o leilão com uma equipe de apoio.

Eles são sempre indicados pela agência governamental.

E eu já disse que o leilão é a sexta modalidade, agora vamos falar sobre o leilão tradicional.

Quais são as modalidades de licitação?

Essas são as modalidades da Lei 8.666 de 1993, são 5: E para lembrar o leilão é a 6ª modalidade criada em 2002 pela Lei 10.520.

E aqui vamos inserir outra informação importante.

O leilão pode ser feito presencial ou eletronicamente, d também ser.

Sempre eletronicamente pela Internet.

Presencial com a presença física do governo e fornecedores no local especificado no edital.

Dados gerais sobre as modalidades clássicas:

Concurso: Modalidade em que podem participar todos os interessados, que comprovem na fase de pré-qualificação que possuem os requisitos mínimos de qualificação exigidos no concurso para a execução da disciplina questão da licitação.

Pesquisa de preços: modalidade realizada entre interessados ​​devidamente cadastrados ou que atendam a todas as condições para inscrição até o terceiro dia anterior à data de recebimento das propostas, observada as habilitações exigidas.

Convite: modalidade realizada entre interessados ​​do setor de interesse do licitante, selecionados e convidados em pelo menos três pela administração.

O convite é a forma mais simples de licitação.

A administração escolherá quem convidar entre os possíveis interessados, cadastrados ou não.

A divulgação deve ser feita postando uma cópia do convite em um quadro de avisos do órgão ou agência localizado em um local de ampla circulação.

No edital, é possível que os interessados ​​não tenham sido oficialmente convidados a comparecer, mas estejam na área objeto da licitação, desde que cadastrados no órgão ou empresa licitante ou no sistema de registro uniforme de fornecedores – SICAF ou registro uniforme semelhante.

Os interessados ​​deverão se inscrever no prazo de 24 horas após o envio das sugestões.

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