Você sabe o que são mandamentos?

As organizações públicas são obrigadas a conduzir processos de licitação para vender, comprar ou fornecer serviços.

Quando os administradores governamentais precisam comprar, arrendar ou comissionar qualquer produto, obra ou serviço, um processo chamado licitação é necessário.

Em geral, o processo licitatório é um processo formal de competição entre empresas que desejam oferecer seus serviços a órgãos públicos.

Este é um processo público e transparente que deve seguir alguns princípios básicos.

A necessidade desse procedimento se justifica pelo fato de as instituições públicas não possuírem recursos próprios, mas sim recursos estaduais que devem ser devidamente utilizados e declarados, portanto, as menores instâncias da administração pública, ou seja, estados e municípios, não elaboram suas próprias leis. regular esse tipo de contrato.

Além disso, a Lei 10.520 / 2002 complementa as regras para a condução de licitações.

Processo licitatório

Um processo de licitação começa em uma fase interna quando o instituto precisa adquirir, vender, ceder, arrendar ou comissionar produtos ou serviços.

Em seguida, os responsáveis ​​devem publicar o edital com as regras do concurso para que todas as empresas habilitadas possam ter conhecimento.

Para poder concorrer a um concurso, os interessados ​​devem apresentar as seguintes condições: Habilitação legal; qualificação técnica; qualificação econômico-financeira; Regularidade tributária e trabalhista e regularidade dos direitos dos trabalhadores.

A administração pública deve respeitar os princípios básicos do concurso:

– legalidade;
– impessoalidade;
– moralidade;
– igualdade;
– publicidade;
– honestidade administrativa;
– compromisso com a comunicação;
– E avaliação objetiva.

Uma oferta não pode ser confidencial.

Todas as ações no processo devem ser públicas e acessíveis.

A única parte que é mantida em sigilo são as sugestões até que possam ser abertas.

Modalidades de licitação

Quando um órgão público efetua um processo licitatório, deve estabelecer em edital próprio as modalidades e requisitos para a candidatura de todos os interessados.

Existem seis tipos de lance: lance, preço, convite, lance, leilão e leilão.

Geralmente, as modalidades são definidas pelo tipo de produto ou serviço oferecido e pelos valores envolvidos.

No caso de concorrência, são estabelecidos critérios para concessão do direito de uso, execução de obras ou serviços, ou ainda, para compra e venda de bens públicos.

Os preços são retirados de Certificado de Registro Cadastral (CRC) previamente elaborado por pessoas físicas interessadas em prestar serviços ao governo.

É necessário certificar os requisitos necessários até três dias antes do final do período de licitação.

Os lances mais rápidos podem ser feitos através do modo de convite.

Nenhum anúncio é necessário e um mínimo de três licitantes serão selecionados e convidados.

Outros interessados ​​em participar do processo podem participar, desde que demonstrem seu desejo em até 24 horas após o envio das propostas.

O concurso é uma forma muito comum de concurso para a selecção de carácter científico, artístico ou técnico.

Com essa modalidade, é contratado o melhor projeto, não a melhor empresa.

O vencedor recebe um prêmio ou compensação.

O edital deve ser publicado na imprensa oficial com pelo menos 45 dias de antecedência; a seleção é feita por comissão especializada em Leilão.

Nessa modalidade, os interessados ​​comparecem na data marcada para a reunião para formular proposta oral.

A última modalidade criada foi o leilão instituído pela Lei 10.520 / 02.

Assim como o próprio leilão, a compra de bens e serviços também é regulamentada nesta modalidade.

Neste caso, as propostas serão escritas e entregues, mas poderão ser alteradas no dia da abertura se necessário.

Banner_Pc_300x250-1 O que é licitação?

Contratos sem concurso

Apesar do disposto na legislação que rege a compra e venda de bens ou serviços à administração pública, em alguns casos não é necessário concurso, nomeadamente:

– Em situações de emergência;
– Nos Casos em que as licitações anteriores tenham sido canceladas por fraude ou abuso de poder económico;
– Intervenções no setor econômico (por exemplo, congelamento de preços);
– Contratos de baixo valor, conforme legislação;
– Ausência de interessados;
– Por decreto presidencial se a situação ameaçar a segurança nacional;
– Compra de produtos perecíveis durante a licitação.

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