Você deve pagar imposto de renda quando o resultado da sua Declaração de Ajuste Anual (DIRPF) resultar em imposto a pagar.

Este pagamento pode ser realizado em até 8 quotas, mensais e sucessivas, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50,00.

Está dispensado o recolhimento do imposto de valor inferior a R$ 10,00. O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser recolhido em quota única.

Depois de preencher e entregar a Declaração de Imposto de Renda, você poderá imprimir o DARF para pagar o imposto devido (se houver) diretamente pelo próprio programa do Imposto de Renda (PGD), no e-CAC ou pelos app Meu Imposto de Renda para celular e tablets usado para enviar a declaração.

Basta acessar a opção Declaração > Imprimir > Darf.

O imposto também deve ser pago, ao longo do ano-calendário, conforme forem recebidos os rendimentos, em casos específicos como ganho de capital na alienação de bens e direitos, ou rendimentos que não são retidos na fonte, situações em que o pagamento é feito pelo carnê-leão.

E se desejar, você também pode antecipar pagamentos por meio do imposto complementar.

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