Você sabe que tipo de licitações existem?

Você realmente conhece ou ainda confunde com o método de licitação?

Você sabia que isso é muito comum!

É por isso que estamos aqui para esclarecer o assunto para você!

A entrada no mercado de licitações requer conhecimento e preparação.

Por ser um nicho muito benéfico, também é muito popular.

É uma pena que muitas pessoas sejam deixadas de fora simplesmente porque não conhecem o assunto ou porque não possuem as técnicas adequadas para ter sucesso na área.

E o assunto não é tão difícil.

Porém, alguns aspectos ainda confundem e fazem as pessoas perderem.

Saber distinguir modalidades de tipos de licitação é um deles.

Eles têm a mesma aparência, mas não são!

E saber separá-los é fundamental na preparação de uma licitação.

Neste artigo, abordaremos os tipos de licitação.

E explique porque é tão importante que você entenda o assunto para entrar nesse mercado tão atraente! Continue lendo…

Qual é a diferença entre modalidades e tipos de licitação?

As pessoas costumam confundir essas duas características de licitação porque estão aderindo ao termo geral em vez de tentar entender a técnica do processo.

Na verdade, as modalidades e os tipos de licitação são classificações diferentes usadas em todos os processos de licitação. É bom saber…

Os termos do concurso encontram-se expressos no edital e são definidos de acordo com a Lei 8.666 / 93, a Lei das Licitações e Contratos.

O fator decisivo para a seleção é o tipo de objeto a ser leiloado, ou seja, se é uma mercadoria específica, uma obra ou um serviço.

E também qual é o preço final de compra.

As modalidades de licitação previstas em lei são: concorrência; Preços; Convite; Licitação e Leilão.

O tipo determina como a melhor oferta é selecionada.

Também deve estar previsto no edital.

E é de extrema importância conhecer esse assunto para preparar sua proposta e ganhar qualquer tipo de oferta. Explicamos a seguir!

Conheça os tipos de licitação

O tipo de licitação nada mais é do que o critério de julgamento usado para determinar qual proposta vence o evento. Ou seja, qual é o mais barato e atende aos critérios do edital.

Existem quatro modalidades de licitações e também estão previstas na Lei 8.666 / 93, no art. 45, § 1.

Têm características e requisitos específicos, com prazos e ritos diversos. São eles: menor preço, melhor tecnologia, tecnologia e preço e maior lance ou oferta.

Vamos conversar sobre cada um!

Menor preço
Este tipo de licitação tem como objetivo Encontrar a proposta mais vantajosa em termos de valores para a gestão.

Como o nome sugere, ganha a proposta que oferecer o menor valor pelo bem ou serviço.

Sem esquecer que todos os requisitos do edital devem ser atendidos com prioridade.

Melhor tecnologia

Com o tipo de lance de Melhor tecnologia, a seleção da oferta mais barata leva em consideração fatores técnicos.

De acordo com a lei, ele só pode ser utilizado para serviços de natureza intelectual, como elaboração de projetos, cálculo, fiscalização, supervisão e gestão e assessoria tecnológica em geral.

Pode ser utilizado também na elaboração de estudos, pré-técnicos e projetos básicos e executores.

Banner_Pc_728x90-1 Que tipos de Licitações existem e como você os reconhece?

Tecnologia e preço

O tipo de licitação técnica e de preço é obrigatório para a adjudicação de bens e serviços de TI, bem como para o preço e as modalidades de licitação.

O licitante apresenta sua oferta e seus documentos em três envelopes separados.

Um para a qualificação, um para a oferta técnica e outro com o preço.

Após a fase de qualificação, as propostas técnicas são avaliadas por um comitê.

O próximo passo é avaliar e classificar as propostas técnicas e abrir as propostas de preços.

Após a conclusão dessas fases, os licitantes são classificados de acordo com a média ponderada das classificações de preço e tecnologia.

A empresa que obtiver a maior média ponderada entre os valores técnicos e de preço vence.

Maior lance ou oferta

Este é o tipo de lance utilizado exclusivamente para a venda de mercadorias ou concessões torna-se o direito real de uso.

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