É ilegal a contratação direta de serviços de alimentação para seis hospitais e uma creche na Grande Goiânia, pretendida pela Secretaria de Estado da Saúde com a empresa Sanoli Indústria e Comércio de Alimentação no valor de R$ 11.386.753,02, sob o argumento de emergência. O entendimento é do Tribunal de Contas do Estado, que aprovou medida cautelar proposta pelo conselheiro Sebastião Tejota, em sessão plenária na tarde de hoje (20/out), referendando decisão que já havia tomado individualmente em despacho no dia 13 de outubro.
A SES terá um prazo de 120 dias para licitar os serviços para atender os hospitais Hugo (Hospital de Urgência de Goiânia), HDT (Hospital de Doenças Tropicais), HGG (Hospital Geral de Goiânia), HMI (Hospital Materno Infantil), Huapa (Hospital de Urgências de Aparecida de Goiânia), HDS (Hospital de Dermatologia Sanitária), Maternidade Nossa Senhora de Lourdes e Creche Cantinho Feliz.
O Tribunal também sustou os pagamentos previstos para a empresa, a título de regularização de despesa dos serviços prestados a partir de março deste ano, até a análise dos preços praticados. O secretário da saúde, Antônio Faleiros Filho, foi intimado para o cumprimento da decisão, encaminhamento dos processos da Sanoli à inspetoria do TCE junto àquela pasta e, caso queira, apresentar suas alegações de defesa. A ex-secretária Irani Ribeiro, também foi citada para se defender.
A contratação por emergência, conforme entendimento do TCE-GO, somente pode ser utilizada em uma situação atípica da rotina administrativa, não inserida dentre as atividades corriqueiras ou projetos duradouros. “Apenas ocorrências imprevisíveis ou de difícil previsão admitem a contratação pela via direta”, afirma o conselheiro-relator.
A prestação de serviço de fornecimento de alimentação preparada enquadra-se na atuação corriqueira da gestão pública, dentro da atividade finalística da Secretaria da Saúde. Conforme apurado pelos técnicos da 2ª Divisão de Fiscalização do TCE, a omissão em licitar perpetua há anos, numa clara impropriedade do uso da dispensa de licitação.
Esses proceso até envolve misoprostol comprar, por se da área da saúde.
Aproveitamos vamos deixar aqui Dietas Hospitalares para você leitor!
Serviço:
Assessoria de Comunicação
Tel: (62) 3228-2101 / Ramal: 2110/2132
E-mail: imprensa@tce.go.gov.br